A Câmara Municipal de Curitiba analisa o Projeto de Lei nº 005.00331.2025, de autoria do vereador Pier Petruzziello (PP), que altera o Código Florestal municipal (lei 9.806/2000) para eliminar a exigência de aprovação de maioria absoluta dos condôminos antes de o síndico solicitar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) a autorização para corte ou poda de árvores dentro de condomínios. Atualmente, é indispensável apresentar ata de assembleia com votos favoráveis da maioria absoluta, mas o novo texto pretende revogar o inciso III, §2º do art. 16, permitindo apenas um pedido formal do síndico à SMMA, a decisão final ainda ficará sob responsabilidade do órgão ambiental.
A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro de 2024, recomendando a tramitação do projeto pelas demais comissões, como a de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. Técnicos e parlamentares favoráveis argumentam que a mudança removerá barreiras práticas e técnicas, especialmente em condomínios grandes, onde é difícil reunir os condôminos para uma decisão formal .
Do ponto de vista condominial, a simplificação do processo pode agilizar intervenções necessárias em áreas verdes, mas também exige atenção redobrada por parte de síndicos: será preciso assegurar transparência, comunicar os moradores e prevenir supressões vegetais indevidas. A proposta ainda está em análise por comissões específicas e, caso aprovada, deve seguir para votação em plenário e sanção do prefeito, antes de entrar em vigor como alteração ao Código Florestal municipal
Essa iniciativa reflete uma movimentação mais ampla na legislação urbana e ambiental de Curitiba — lembrando que projetos como o que exige arborização em estacionamentos e outros relativos a condomínios horizontais também tramitaram recentemente no Legislativo local. Para o portal Universo Condomínio, essa proposta representa uma mudança de paradigma no relacionamento entre gestão condominial e órgãos públicos: se aprovada, o síndico deixaria de ser apenas um articulador interno e passaria a assumir função de interlocutor direto com a esfera ambiental, com papel estratégico na governança das áreas comuns verdes.
Ressalte-se, no entanto, que o poder de decisão final continuará com a SMMA, que detém competência técnica para avaliar impactos e emitir a autorização. O equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção ambiental deverá ser discutido em audiências públicas e relatórios de impacto previstos nas comissões seguintes. A expectativa é que, ajustando o texto e definindo diretrizes claras para uso dessas novas atribuições, o projeto possa trazer mais agilidade sem comprometer a qualidade ambiental dos empreendimentos.
A proposta sinaliza uma tendência crescente de dar mais autonomia à figura do síndico em decisões operacionais que impactam o coletivo. No entanto, também reforça a necessidade de que os condomínios mantenham suas estruturas deliberativas ativas, com regras claras em convenções e regimentos internos. Caso o projeto seja aprovado, a atuação do síndico ganhará mais peso, e também mais responsabilidade. A gestão transparente, alinhada à legislação ambiental e respaldada por decisões técnicas, será ainda mais essencial para garantir equilíbrio entre preservação, segurança e boa convivência.