Projeto determina que morador informe a condomínio guarda de animal silvestre

Projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) determina que o morador informe à administração do condomínio se mantém animal silvestre em sua unidade residencial e apresente a documentação de regularidade da guarda. O PL 267/2024 ainda não foi encaminhado para as comissões.

O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para prever que a norma seja submetida a uma assembleia do condomínio.

Para Veneziano, o objetivo é aumentar a segurança e a integridade dos moradores diante da possível presença de animais silvestres em condomínios. O senador destaca que a guarda de animais silvestres já é prevista na legislação, desde que seja autorizada, por licença ou permissão do órgão ambiental competente. No entanto, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) veda a utilização, perseguição, destruição, caça ou captura de animais silvestres.

“A previsão de norma para que o morador que detenha guarda de animais silvestres comunique esse fato e apresente a documentação de regularidade da guarda reforça o papel da gestão do condomínio na garantia da segurança dos moradores e da legalidade das atividades que se desenvolvam nas unidades residenciais”, afirma na justificativa.

Casos

Veneziano lembra de casos recentes que alarmaram a população, como o ocorrido em julho de 2020, em Brasília, quando o estudante de medicina veterinária Pedro Henrique Krambeck, de 22 anos, foi picado por uma cobra naja dentro do apartamento onde vivia com a família. A descoberta levou à condenação o estudante, sua mãe, Rose Meire, o padrasto, tenente-coronel da PMDF Clóvis Eduardo Condi, e um amigo Gabriel Ribeiro de Moura, por crimes ambientais, fraude processual e corrupção de menores.

Em maio de 2023, uma operação da Polícia Civil de São Paulo descobriu e resgatou um jacaré e outros 85 animais silvestres mantidos em cativeiro dentro de um apartamento em Moema, na capital paulista.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
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4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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