Projeto de Lei isenta autistas de multa por perturbação de sossego em condomínio

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei inovador, que prevê a isenção de multas por perturbação de sossego em condomínios para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em âmbito federal. Essa medida busca promover uma convivência mais inclusiva, reconhecendo as características específicas de pessoas autistas e conscientizando síndicos e moradores sobre a importância da empatia e da flexibilidade na convivência coletiva.

O projeto, caso aprovado, será válido em todo o Brasil, mas já existem estados e municípios que implementaram políticas semelhantes. A Câmara de Goiânia aprovou uma lei que proibi condomínios de aplicarem sanções decorrentes de perturbações do sossego envolvendo crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com Síndrome de Down. No Rio de Janeiro, a Lei nº 9.395/2021 Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Para que os condomínios que desejam fazer a diferença e inclusão, independente do dever imposto por uma legislação, os síndicos podem adotar algumas práticas fundamentais:

  •  Criação de Políticas Internas de Inclusão: Atualizar os regimentos internos para prever isenções ou adaptações específicas, garantindo que situações envolvendo moradores com TEA sejam tratadas com empatia
  • Capacitação da Equipe: Investir em treinamentos para colaboradores do condomínio, como porteiros e zeladores, preparando-os para agir com sensibilidade diante de comportamentos que possam ser mal interpretados.
  • Conscientização Coletiva: Promover reuniões ou eventos educativos para moradores, explicando o impacto do TEA e incentivando a construção de uma cultura condominial acolhedora.
  • Levantamento Interno de Necessidades: Realizar um “censo condominial” para identificar moradores com deficiência e mapear como o condomínio pode se ajustar às suas necessidades.
  • Diálogo Aberto: Criar canais de comunicação para que famílias possam relatar suas realidades, evitando conflitos e promovendo maior entendimento.

Embora o projeto de lei tenha abrangência nacional, ele reforça práticas já estabelecidas em algumas localidades, mostrando que a inclusão pode ser promovida de forma proativa em todo o país. Síndicos e administradores de condomínios têm a oportunidade de ir além da simples gestão financeira, abraçando o papel de líderes que promovem uma convivência harmoniosa e inclusiva.

Implementar essa legislação não é apenas um dever legal, mas um chamado para construir comunidades que valorizem as diferenças e respeitem as particularidades de cada indivíduo. Com planejamento, empatia e ação, os condomínios podem se tornar espaços exemplares de acolhimento, contribuindo para uma sociedade mais justa e humana.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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