PL 4/2025 muda regras em condomínios, mas deixa dúvida sobre quórum

Um dos pontos mais debatidos na proposta de reforma do Código Civil (PL 4/2025) é a nova redação do § 1º do artigo 1.336. O texto prevê que:

“Nos condomínios residenciais, o condômino ou aqueles que usam sua unidade, salvo autorização expressa na convenção ou por deliberação assemblear, não poderão utilizá-la para fins de hospedagem atípica, seja por intermédio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta.”

Trata-se de uma medida que, à primeira vista pretende deixar a cargo dos condôminos, se as unidades do condomínio poderão ou não, serem locadas através de plataformas digitais, para locações de curta ou curtíssima temporada. Com a tecnologia cada vez mais avançada, a possibilidade de a assembleia deliberar sobre restrições é um reforço importante ao poder de autogestão dos condôminos.

Soberania condominial: um caminho sem volta

A mudança reconhece a soberania da coletividade condominial. Afinal, quem melhor do que os próprios moradores e usuários para decidir, dentro da legalidade, o que pode ou não ser tolerado em um espaço coletivo?

Essa autonomia já vinha sendo reconhecida por decisões judiciais, mas agora passará a ter previsão legal expressa. É uma vitória, sobretudo para síndicos e administradoras que lidam, na prática, com conflitos envolvendo usos abusivos das unidades.

A questão do quórum: um detalhe que pode virar problema

Contudo, um ponto importante do novo texto exige atenção: o artigo fala em “deliberação assemblear”, mas não menciona qual quórum será necessário para que essa decisão tenha validade.

Se pensarmos na aprovação ou restrição por força de alteração da convenção do condomínio, o quórum permanece o já bem conhecido de 2/3, previsto no artigo 1.351 do código civil.

Mas quando vamos para a segunda possiblidade prevista no texto da alteração, “ou por deliberação assemblear”, começamos a ter problemas. Qual seria o quórum necessário para tratar da questão na assembleia? Quórum simples, 50% + 1 dos presentes? Quórum qualificado, 2/3 dos presentes? Até o momento não sabemos.

E essa omissão pode ser problemática. Afinal, restringir o uso da propriedade privada é uma medida séria, que deve seguir critérios objetivos e seguros. Se a lei não definir qual o número mínimo de votos necessário, haverá espaço para interpretações divergentes: alguns poderão aplicar a regra da maioria simples dos presentes, enquanto outros defenderão a necessidade de quórum qualificado (como dois terços ou até unanimidade).

Na prática, essa insegurança pode gerar judicialização e anular o próprio avanço pretendido pela norma.

Qual seria a solução ideal?

O ideal seria que o texto legal fosse mais claro, estabelecendo um quórum objetivo, por exemplo, dois terços dos presentes na assembleia. Isso garantiria equilíbrio: de um lado, protegeria a coletividade condominial; de outro, respeitaria o direito individual dos proprietários.

Sem esse ajuste, a boa intenção da proposta corre o risco de virar um novo campo de disputas jurídicas.

Conclusão

A reforma do Código Civil traz inegáveis avanços para a vida condominial. Dar voz à coletividade e reforçar a possibilidade de limitação de atividades nocivas é um passo na direção certa. Mas não podemos deixar que a falta de precisão sobre o quórum fragilize esse avanço.

Que o Congresso Nacional esteja atento a essa questão e que o PL 4/2025, quando aprovado, traga não só mais autonomia aos condomínios, mas também mais segurança jurídica para todos que vivem e trabalham nesse ecossistema tão dinâmico.

 

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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