Pets em condomínios

Condomínio não pode proibir, mas regras devem ser claras e para todos

Há alguns anos, era bastante comum a proibição por parte dos condomínios de animais nas unidades autônomas.

Porém, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de junho de 2019, julgou que os condomínios só podem fazer restrições  a pets quando esses impactarem na segurança, higiene e saúde dos moradores.

Isso significa que os condomínios não podem mais, sumariamente, proibir que os moradores tenham animais – devem apenas cuidar para que a convivência seja a mais pacífica possível e proibir animais apenas em casos extremos, em que realmente o pet esteja causando problemas graves na vida condominial – casos estes, em geral, levados ao poder judiciário.

Um caso recente foi o da idosa que tinha quatro cachorros da raça spitz alemão anão, também conhecido como “lulu da Pomerânia”, em uma unidade de 50 metros quadrados. A moradora entrou com uma ação na Justiça por danos morais contra um vizinho que reclamava constantemente dos latidos dos seus animais.

O juiz do caso, porém, entendeu que era necessário impor limites para o incômodo gerado pelos latidos dos animais, mesmo levando em conta a importância dos mesmos para a sua dona.

Resultado: a idosa deverá se desfazer de dois dos quatro animais, sob pena de multa de R$ 300 diários após a finalização do prazo estipulado de 60 dias após a decisão.

Nem todos os problemas envolvendo pets, porém, precisam ser levados à Justiça. A maioria das situações pode – e deve – ser resolvida com uma boa convenção e regulamento interno e/ou com uma boa atuação do síndico, que deve estar sempre atualizado sobre as novidades envolvendo leis e condomínios.

“O síndico deve estar a par dessas novidades, que são, inclusive, amplamente divulgadas. Não deve cobrar dos moradores algo que o STJ já decidiu que não é adequado”, analisa o advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat.

Se não pode proibir, animais estão liberados?

A princípio, o condomínio não pode apenas proibir. O papel do condomínio é regular bem o relacionamento entre moradores e animais – seja na área privativa ou comum.

O que se leva em consideração, na maioria dos casos, é o que diz o Código Civil em seu artigo 1278:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Ou seja, enquanto o animal não prejudicar a saúde, sossego ou segurança do condomínio, o morador poderá continuar com seu pet.

A grande pergunta é: como fazer isso de forma que todos se sintam respeitados?

O primeiro passo é crucial: uma boa convenção e um regulamento interno claro sobre as regras do local acerca dos animais – principalmente nas áreas comuns.

“Ter um regulamento interno atualizado, que foi bastante discutido em assembleia, é fundamental. O documento é mais simples de ser atualizado que a convenção e trata justamente do cotidiano do condomínio”, aponta Gustavo Camacho, advogado especializado em condomínios.

Veja os pontos que devem ser abordados pelo regulamento interno:

– Perímetro onde os animais são permitidos:

“O condomínio deve deixar claro por onde os animais podem circular ou não, e é importante que haja uma forma do pet sair da unidade e chegar até a rua, seja pela saída de pedestre ou de carros”, aponta Gustavo Camacho.

– Uso de guia e coleira:

Não importa se o animal é pequeno e manso, há que se respeitar a todos da coletividade. O uso de guia e coleira é uma condição para que qualquer animal circule pelas áreas comuns.

“Já vi cães de pequeno porte, como poodles, oferecerem mais problemas para a convivência em condomínio do que outros maiores e com fama de agressivos”, pontua Rodrigo Karpat.

– Limpeza de dejetos:

Outra condição básica para os animais circularem pelo condomínio: que não deixem rastros.

“É importante que o morador não deixe os dejetos do seu pet na área comum. Mesmo que seja só um xixi, chame alguém da limpeza, ou o próprio morador deve se precaver para essas situações para que seja possível fazer a limpeza do local”, ensina Marcio Spimpolo, advogado especializado em condomínios.

– Carteira de vacinação:

O animal estar com a sua saúde em dia é importante para todos os outros pets daquela comunidade.

“O síndico pode, sim, exigir a carteira de vacinação dos animais que morem no condomínio”, assinala Cezar Nantes, advogado especializado em condomínios.

Essa medida é importante até para que o tutor do pet consiga comprovar que o mesmo não oferece riscos à saúde de outros animais.

– Cadastro de animais:

Da mesma forma que todos os moradores devem estar cadastrados junto ao condomínio, a mesma regra se aplica aos pets.

– Uso do elevador de serviço:

A grande maioria dos regulamentos prevê que pets devem circular, apenas, pelos elevadores de serviço. Mas é importante oferecer alguma alternativa para quando o mesmo estiver em manutenção.

“Sempre é importante pensar em todo o tipo de situação. E se for um idoso? Um cadeirante? Não vai poder circular com o animal se o elevador de serviço estiver em manutenção? O RI deve regular esse tipo de variável e não ‘podar’ o direito de ir e vir de ninguém com seu pet”, assinala Marcio Spimpolo.

O QUE O CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR

O condomínio deve, sempre, buscar regulamentar a questão de forma clara para todos os envolvidos.

Porém, há algumas ‘regras’ que o condomínio não deve incluir no regulamento interno, como:

– Restringir porte ou raça de animal:

O condomínio não deve decidir, pelos moradores, quais portes ou raças são aceitas ali. Tamanho ou raça, por si só, não são o suficiente para proibir a permanência do animal no local.

“Enquanto não houver um prejuízo claro a outro morador, não há motivo para proibir raças ou tamanhos”, assinala Cezar Nantes.

– Proibir o animal de circular pelo chão:

É fundamental que o animal possa andar da unidade até o portão da rua. Exigir que os mesmos só circulem no colo ou em um carrinho não deve constar no regulamento interno.

“Isso pode configurar constrangimento para o dono do animal. Como se um idoso não pudesse ter um animal de grande porte, porque teria que carregá-lo no colo, para sair do condomínio”, exemplifica Marcio Spimpolo.

Insistir para que o animal não circule pelo condomínio pode terminar com uma indenização por dano moral para o morador que se sentir impedido de circular pelas áreas permitidas com seu pet.

– Restringir o número de animais por unidade:

Não se pode fazer isso, por uma questão de usufruto da propriedade.

“Se o morador tiver 6 gatos ou cachorros e não incomodar ninguém, porque isso seria um problema?”, questiona Gustavo Camacho.

QUANDO O SÍNDICO DEVE INTERVIR?

O síndico deve intervir quando um problema envolvendo um pet impacte na comunidade como um todo – e não em questões entre apenas o morador que reclama e o que é alvo de reclamação.

“Os casos de barulhos excessivos, como latidos, são os mais comuns”, explica Luciana Lozich, advogada especializada em condomínios.

Em casos em que há apenas um morador incomodado, o síndico pode optar por não intervir. Em situações do tipo, quem se sente perturbado pode ingressar com uma ação na Justiça.

O síndico também pode ser acionado quando muitas unidades reclamem de mau cheiro, por exemplo.

Os latidos, porém, são  a principal reclamação acerca dos animais em condomínio.

“Muita gente sai de manhã para trabalhar e deixa o bichinho sozinho. Chega tarde de noite, não leva para dar uma volta. Algumas condutas podem até configurar maus tratos contra o animal”, aponta Marcio Spimpolo.

Caso haja no seu condomínio algum indício de animal sofrendo de maus tratos de qualquer natureza, procure a OAB local. Sempre há uma comissão de diretos dos animais, e o órgão pode ajudar na situação.

BOAS PRÁTICAS EM CONDOMÍNIO PARA QUEM TEM PETS

O Brasil é, hoje, o segundo maior mercado pet do mundo, com um setor que movimentou mais de R$ 20 bilhões em 2018.

Não adiante bater o pé, o número de animais de estimação só cresce, assim como a sua presença em condomínio.

Justamente por isso, a convivência fica facilitada com pequenas gentilezas – e bom senso, principalmente – de todas as partes. Confira algumas:

– Mesmo não sendo obrigatório, prefira sempre entrar no elevador quando o mesmo estiver vazio. Isso evita um vizinho com medo dividindo um espaço tão pequeno

-Use sempre guia e coleira. Mesmo que você conheça bem seu animal, é importante para a segurança dele, demais animais e humanos

– Leve sempre com você uma sacolinha e um jornal dobrado para imprevistos que possam ocorrer entre a porta da sua unidade e o portão da rua

– Tem recebido queixas sobre latidos excessivos do seu pet? Procure passear mais com ele, ou veja a possibilidade de contratar um passeador em um horário em que não haja ninguém em casa. Pet cansado late menos!

– Vai viajar? Nem que sejam apenas dois dias, não deixe seu animal sozinho. Peça para alguém ir visitá-lo, para que ele sempre possa contar com comida e água fresca. Assim também se diminui a possibilidade de reclamação dos vizinhos

– Mantenha a área onde seu bichinho faz suas necessidades sempre limpa, evitando que cheiros desagradáveis se espalhem entre a sua unidade e a dos vizinhos

– Telar a unidade é uma forma de segurança para o seu pet. Não conte com a sorte!

IMPORTANTE LEMBRAR

Em alguns estados e municípios, há leis que obrigam o uso de focinheira e/ou enforcadores em certas raças de grande porte como rotweillers, mastim napolitano, pit bull, american stafforshire terrier e suas derivações.

Em locais em que haja uma lei para específica para tais raças, o condomínio também deve cobrar seu uso.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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