Pernambuco publica decreto sobre recarga de veículos elétricos em condomínios e garagens

O Governo de Pernambuco publicou, no dia 14 de outubro, o Decreto nº 59.579/2025, que atualiza o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), com foco na regulamentação da recarga de veículos elétricos (VEs) em edificações. A norma estabelece orientações de segurança para condomínios, edifícios comerciais e garagens coletivas, sendo o primeiro marco legal estadual sobre o tema.

Segundo o texto, a instalação de pontos de recarga deve evitar áreas de subsolo e semienterradas, priorizando locais descobertos e ao nível do térreo. A medida visa minimizar riscos elétricos e de incêndio, especialmente em áreas de difícil ventilação e evacuação.

Além disso, o decreto recomenda que as vagas destinadas a carregamento de VEs sejam sinalizadas adequadamente, por meio de pintura no solo, placas ou símbolos visíveis, para facilitar a atuação de equipes de emergência em caso de incidentes.

Corpo de Bombeiros definirá normas complementares

A elaboração de uma norma técnica específica ficou a cargo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), que deverá detalhar critérios técnicos obrigatórios para a implantação segura dos pontos de recarga.

Alguns dos itens já discutidos por entidades como Secovi, Fesíndico e empresas do setor incluem:

  • Estudo de viabilidade técnica com análise da carga elétrica disponível;

  • Aprovação em assembleia condominial para instalação dos carregadores;

  • Conformidade com normas da ABNT (NBRs) relacionadas a instalações elétricas;

  • Proibição do uso de tomadas comuns ou carregadores portáteis em garagens cobertas;

  • Instalação de botão de emergência manual, com sinalização clara e acessível;

  • Afastamento mínimo de 5 metros de rotas de fuga e saídas de emergência;

  • Uso exclusivo de carregadores fixos (tipos wallbox 3 e 4) em áreas internas;

  • Sprinklers interligados ao sistema de hidrantes em áreas de recarga;

  • Instalação de sistema de alarme de incêndio nas garagens;

  • Para novas edificações, o decreto prevê requisitos específicos conforme o tipo de garagem projetada.

 Impacto para síndicos e administradoras

A publicação do decreto representa um importante avanço regulatório, mas também impõe novas responsabilidades aos síndicos e administradoras condominiais. A instalação de pontos de recarga passará a exigir projetos técnicos, aprovações internas e adequações estruturais, especialmente em prédios antigos ou com garagens fechadas.

Além disso, será fundamental que os gestores acompanhem a publicação da norma técnica pelo CBMPE, que servirá de referência para a adequação das edificações existentes e o planejamento de novos empreendimentos no estado.

Fonte: Condomínio Interativo

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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