A medida veio acompanhada de outras duas leis sancionadas pelo prefeito em exercício Carlos Velozo (Agir). As demais normas tratam de dignidade menstrual em escolas e veto ao uso de fogos de artifício barulhentos. A Lei Nº 3.211 obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de maus-tratos a animais. Além disso, os administradores também deverão fixar cartazes informando sobre o crime.
A tendência que vem sendo adotada por diversos municípios do país, chega a capital do Tocantins com uma redação que determina que qualquer ato de violência, negligência, abandono, agressão, abrigo inapropriado, privação de alimentação, hidratação ou assistência veterinária adequada deverá ser notificado aos órgãos competentes de forma imediata.
Os cartazes informativos deverão ser expostos em local de fácil leitura, como elevadores e áreas comuns, contendo a informação de que é crime praticar maus-tratos contra animais, conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O cartaz ou placa deve conter os dizeres “DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME”. Em caso de descumprimento da lei, o condomínio poderá ser multado de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente de proteção animal.
Do ponto de vista da administração condominial, a Lei nº 3.211 representa mais uma ampliação das responsabilidades legais atribuídas aos síndicos e gestores de condomínios, exigindo atenção redobrada não apenas à gestão patrimonial, mas também às questões socioambientais e éticas que envolvem a convivência em comunidade.
Políticas públicas como essa reforçam a percepção da necessidade dos condomínios desde já se organizarem para cumprir a nova obrigação: isso inclui a criação de procedimentos internos claros para recebimento e encaminhamento de denúncias, além da adequada comunicação com os moradores e a afixação dos cartazes exigidos pela legislação.
Mais do que uma exigência legal, essa medida reitera o papel dos condomínios como agentes de proteção e promoção do bem-estar coletivo, inclusive o dos animais. Síndicos e administradoras devem encarar esse novo cenário com profissionalismo, empatia e compromisso com a legislação vigente.
A profissionalização da gestão condominial passa, cada vez mais, pela capacidade de se adaptar a normas que refletem os valores da sociedade atual, como o respeito aos direitos dos animais e a promoção de um ambiente mais ético e consciente para todos.