Palmas aprova lei que obriga condomínios a denunciar maus tratos contra animais

A medida veio acompanhada de outras duas leis sancionadas pelo prefeito em exercício Carlos Velozo (Agir). As demais normas tratam de  dignidade menstrual em escolas e veto ao uso de fogos de artifício barulhentos. A Lei Nº 3.211 obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de maus-tratos a animais. Além disso, os administradores também deverão fixar cartazes informando sobre o crime.

A tendência que vem sendo adotada por diversos municípios do país, chega a capital do Tocantins com uma redação que determina que qualquer ato de violência, negligência, abandono, agressão, abrigo inapropriado, privação de alimentação, hidratação ou assistência veterinária adequada deverá ser notificado aos órgãos competentes de forma imediata.

Os cartazes informativos deverão ser expostos em local de fácil leitura, como elevadores e áreas comuns, contendo a informação de que é crime praticar maus-tratos contra animais, conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

O cartaz ou placa deve conter os dizeres “DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME”. Em caso de descumprimento da lei, o condomínio poderá ser multado de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente de proteção animal.

Do ponto de vista da administração condominial, a Lei nº 3.211 representa mais uma ampliação das responsabilidades legais atribuídas aos síndicos e gestores de condomínios, exigindo atenção redobrada não apenas à gestão patrimonial, mas também às questões socioambientais e éticas que envolvem a convivência em comunidade.

Políticas públicas como essa reforçam a percepção da necessidade dos condomínios desde já se organizarem para cumprir a nova obrigação: isso inclui a criação de procedimentos internos claros para recebimento e encaminhamento de denúncias, além da adequada comunicação com os moradores e a afixação dos cartazes exigidos pela legislação.

Mais do que uma exigência legal, essa medida reitera o papel dos condomínios como agentes de proteção e promoção do bem-estar coletivo, inclusive o dos animais. Síndicos e administradoras devem encarar esse novo cenário com profissionalismo, empatia e compromisso com a legislação vigente.

A profissionalização da gestão condominial passa, cada vez mais, pela capacidade de se adaptar a normas que refletem os valores da sociedade atual, como o respeito aos direitos dos animais e a promoção de um ambiente mais ético e consciente para todos.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora