Pagamento atrasado: após rescisão, vendedor deve arcar com dívida

O promitente vendedor pode ser responsabilizado pelas dívidas condominiais que ocorreram depois da alienação do imóvel, enquanto o bem esteve sob posse de comprador, se readquirir a titularidade pela rescisão do contrato de compra e venda.

Esse é o entendimento consolidado da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que por unanimidade negou provimento a recurso especial da Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Curitiba, em julgamento de 24 de novembro de 2020.

A companhia celebrou contrato de promessa de compra e venda com um particular, que permaneceu sob posse do imóvel e atrasou o pagamento da taxa de condomínio entre setembro de 1997 e maio de 1998. Em janeiro de 2006, esse contrato foi rescindido por decisão judicial, e o imóvel voltou à Cohab.

A essa altura, já havia decisão judicial em ação ajuizada pelo condomínio por conta dos pagamentos atrasados. O processo estava em fase de cumprimento de sentença, com ordem de arresto sobre o imóvel que, então, voltava à propriedade da Cohab. A companhia então interpôs embargos de terceiro.

Ela alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução, em razão de não ter participado da ação de conhecimento que resultou na condenação exclusiva do ex-mutuário ao pagamento. Ressaltou que, quando soube da existência da dívida, já não existia mais possibilidade de questionamento sobre os valores.

Por unanimidade, a 4ª Turma seguiu o voto do ministro Marco Buzzi, relator, e entendeu que o promitente vendedor pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais posteriores à alienação e contemporâneos à posse do promissário comprador, quando ocorrer a reaquisição da titularidade do direito real sobre o bem imóvel.

Nessa hipótese, fica ressalvado o direito de regresso, pelo qual a Cohab poderá ajuizar ação indenizatória contra o promitente comprador para recuperar o prejuízo.

Matéria recorrente

Em voto-vista, o ministro Luís Felipe Salomão destacou o crescimento das demandas envolvendo a Cohab de Curitiba, pela retomada de imóveis em razão do inadimplemento de promissários compradores.

Discussões correlatas também são recorrentes na corte, que tem um precedente importante sobre a possibilidade de imóvel retomado por vendedor ser penhorado por dívida de ex-proprietários. Esse tema foi destacado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ, que separou cinco recursos como representativos de controvérsia, para possível afetação para definição de tese em recursos repetitivos.

O colegiado tem ainda posicionamento até mais abrangente. A ministra Isabel Gallotti defende que, em casos como o julgado, o atual proprietário seja sempre responsável pelo pagamento de despesas condominiais, ressalvado o direito de regresso contra o ocupante do bem no mês de referência da cota.

Isso porque considera, na esteira de precedentes do STJ, que a taxa de condomínio tem natureza propter rem —recai sobre a pessoa por causa da titularidade do direito real em relação ao bem. Assim, se a propriedade do imóvel volta do promitente comprador para o vendedor, também voltam as dívidas de condomínio.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.288.890.

Fonte: https://www.conjur.com.br

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários:

Social Media

Mais Artigos

Não perca

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba os melhores conteúdos.

Categorias

Baixe já o informativo!

Violência doméstica nos condomínios

Baixe já o informativo em pdf!

PET - COMO AGIR E INTERAGIR NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.

Este site utiliza cookies para entregar uma melhor experiência de navegação ao usuário. Ler Política de Privacidade
Versão 1
Versão 2

Baixe já o informativo!

CONDOMÍNIOS E OS CUIDADOS NO FINAL DE ANO

Conteúdo grátis

Insira um email válido para receber materiais exclusivos

Receba nossas novidades!

Conteúdos exclusivos do setor condominial.

Fornecedores Planos

Você sabia que pode ter a sua marca junto aos nossos Fornecedores? Por apenas R$ 49,90 por mês, você agrega sua marca na nossa página de Fornecedores, sendo um ótimo espaço para você receber cotações e se aproximar dos seus clientes.

Você quer mais? Calma, aqui temos a solução perfeita para a sua empresa. Caso queria agregar a sua marca em nossa HOME. O que não faltam são opções: Banner Destaque, Banner Lateral Topo, Banner Central, Banner lateral e banner central rodapé.
Confira nossos planos:

Plano Básico - logo na página de fornecedores mais pagina de contato

⦁ Banner Destaque

⦁ Banner Lateral Topo

⦁ Banner Central

⦁ Banner lateral

⦁ Banner central rodapé

Faça parte da nossa rede de fornecedores e fique visível!

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Candidate-se!

Pagamento atrasado: após rescisão, vendedor deve arcar com dívida

Envie seu currículo (jpg, jpeg, png, pdf, doc, docs - máx 15mb)

Download cartilha pdf

OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora