Com mais de 50% da população vacinada, algumas cidades e estados começaram a relaxar algumas regras em termos do distanciamento e o uso de máscaras. Em relação aos condomínios, a coisa não é diferente. Conversamos com Alexandre Machado, Vice Head de Produtos da Group Software, que nos explicou quais são os cuidados que os condomínios ainda devem tomar e qual a postura que a gestão deve ter em relação a essa questão.
- Qual deve ser a postura dos condomínios frente a isso?
[Alexandre]: Os condomínios devem seguir em primeiro lugar a regulamentação municipal, estadual e federal. Apesar de entes privados, nas áreas comuns as legislações sobre uso da máscara deverão ser cumpridas. Atualmente, poucas cidades desobrigaram o uso de máscara ao ar livre quando não houver aglomeração.
Em caso de dúvidas sobre qualquer entendimento ou caso exista alguma brecha na legislação, o aconselhável é chamar uma assembleia para deliberar sobre o tema. E, como sabemos, a assembleia é soberana e suas decisões devem ser respeitadas e cumpridas. E qualquer decisão deve sempre ter bom senso, analisando e considerando até mesmo o perfil da maioria dos moradores do condomínio.
- O síndico e a administração como um todo têm autonomia para continuar seguindo medidas mais restritas, mesmo que os governos diminuam as restrições nas ruas e em eventos e estabelecimentos comerciais?
[Alexandre]: Sim. E, principalmente, através de uma deliberação vinda de assembleia. Como disse, o bom senso deve prevalecer.
Existem condomínios que têm áreas comuns menores e mais apertadas que exigirão uma restrição maior.
Elevadores, por exemplo, são lugares fechados, que requerem atenção. Ainda há condomínios orientando o uso de elevadores apenas por pessoas da mesma unidade, para reduzir contágio e transmissão.
Agora, em áreas comuns que sejam mais abertas, desde que respeitado o limite de pessoas para uso, a flexibilização pode ser considerada. Mas ainda recomendando a não aglomeração de pessoas.
Ou seja, mesmo que seja uma churrasqueira, piscina, áreas de cooper e outras, devem prevalecer medidas que sejam preventivas.
Portanto, o condomínio, por ser um ente privado, não estará infringindo qualquer legislação caso continue obrigando o uso de máscaras, mesmo em áreas comuns.
- Os moradores devem seguir quais regras?
[Alexandre]: Os moradores devem seguir a legislação e as regras deliberadas em assembleia, bem como o síndico deve ser guardião destas deliberações.
- Eles podem ser multados caso desobedeçam?
[Alexandre]: Sim. Se a multa for prevista como penalidade para o não uso da máscara, ela poderá e deverá ser cobrada das unidades cujos moradores não estejam obedecendo a regra estabelecida pelo condomínio. As multas podem ser um percentual da taxa de condomínio ou um valor fixo estipulado. E, caso o pagamento da multa não seja realizado, a unidade ficará inadimplente.
- Fique à vontade para trazer outras considerações sobre o assunto.
[Alexandre]: Para finalizar, reforço sobre uma análise do perfil do condomínio e comportamento dos moradores. Sabemos que a vacinação está avançando no país, mas ainda vivemos uma pandemia e o uso de áreas comuns sempre que possível deve ser feito por meio de reservas de espaços, com limitação de pessoas e com distanciamento.