O uso de máscaras nas áreas comuns e o relaxamento das regras no país

Com mais de 50% da população vacinada, algumas cidades e estados começaram a relaxar algumas regras em termos do distanciamento e o uso de máscaras. Em relação aos condomínios, a coisa não é diferente. Conversamos com Alexandre Machado, Vice Head de Produtos da Group Software, que nos explicou quais são os cuidados que os condomínios ainda devem tomar e qual a postura que a gestão deve ter em relação a essa questão.

  1. Qual deve ser a postura dos condomínios frente a isso?

[Alexandre]: Os condomínios devem seguir em primeiro lugar a regulamentação municipal, estadual e federal. Apesar de entes privados, nas áreas comuns as legislações sobre uso da máscara deverão ser cumpridas. Atualmente, poucas cidades desobrigaram o uso de máscara ao ar livre quando não houver aglomeração.

Em caso de dúvidas sobre qualquer entendimento ou caso exista alguma brecha na legislação, o aconselhável é chamar uma assembleia para deliberar sobre o tema. E, como sabemos, a assembleia é soberana e suas decisões devem ser respeitadas e cumpridas. E qualquer decisão deve sempre ter bom senso, analisando e considerando até mesmo o perfil da maioria dos moradores do condomínio.

  1. O síndico e a administração como um todo têm autonomia para continuar seguindo medidas mais restritas, mesmo que os governos diminuam as restrições nas ruas e em eventos e estabelecimentos comerciais?

[Alexandre]: Sim. E, principalmente, através de uma deliberação vinda de assembleia. Como disse, o bom senso deve prevalecer.

Existem condomínios que têm áreas comuns menores e mais apertadas que exigirão uma restrição maior.

Elevadores, por exemplo, são lugares fechados, que requerem atenção. Ainda há condomínios orientando o uso de elevadores apenas por pessoas da mesma unidade, para reduzir contágio e transmissão.

Agora, em áreas comuns que sejam mais abertas, desde que respeitado o limite de pessoas para uso, a flexibilização pode ser considerada. Mas ainda recomendando a não aglomeração de pessoas.

Ou seja, mesmo que seja uma churrasqueira, piscina, áreas de cooper e outras, devem prevalecer medidas que sejam preventivas.

Portanto, o condomínio, por ser um ente privado, não estará infringindo qualquer legislação caso continue obrigando o uso de máscaras, mesmo em áreas comuns.

  1. Os moradores devem seguir quais regras?

[Alexandre]: Os moradores devem seguir a legislação e as regras deliberadas em assembleia, bem como o síndico deve ser guardião destas deliberações.

  1. Eles podem ser multados caso desobedeçam?

[Alexandre]: Sim. Se a multa for prevista como penalidade para o não uso da máscara, ela poderá e deverá ser cobrada das unidades cujos moradores não estejam obedecendo a regra estabelecida pelo condomínio. As multas podem ser um percentual da taxa de condomínio ou um valor fixo estipulado. E, caso o pagamento da multa não seja realizado, a unidade ficará inadimplente.

  1. Fique à vontade para trazer outras considerações sobre o assunto.

[Alexandre]: Para finalizar, reforço sobre uma análise do perfil do condomínio e comportamento dos moradores. Sabemos que a vacinação está avançando no país, mas ainda vivemos uma pandemia e o uso de áreas comuns sempre que possível deve ser feito por meio de reservas de espaços, com limitação de pessoas e com distanciamento.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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