À medida que os veículos elétricos se tornam cada vez mais comuns, vejo crescer também o interesse de moradores de condomínios em instalar carregadores nas garagens compartilhadas. Não existe, até o momento, uma lei federal que obrigue essa adoção. Ainda assim, considero essa demanda uma tendência irreversível: ela valoriza os imóveis, atrai novos moradores e fortalece práticas sustentáveis.
Recentemente, o Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares elaborou a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). A diretriz deve passar a valer em fevereiro de 2026, estabelecendo novos padrões de segurança para a recarga em garagens no Brasil. Até lá, cabe aos condomínios se organizarem para lidar com a questão.
Do ponto de vista jurídico, entendo que a instalação dos carregadores deve sempre respeitar as regras internas do condomínio e ser aprovada em assembleia. Em prédios mais recentes, muitas vezes a convenção já prevê essa possibilidade. Já em edifícios antigos, a decisão precisa partir da comunidade condominial, que tem autonomia para regularizar e normatizar suas próprias regras.
Considero a deliberação dos condôminos indispensável, inclusive para definir como a infraestrutura será implementada. A assembleia, por sua vez, deve decidir se haverá a mudança no local de destinação ou se a instalação ocorrerá nas vagas já existentes, hipótese em que o quórum necessário é menor. Outro ponto de atenção é a gestão do carregamento, afinal, cada condomínio tem um perfil próprio, e não existe uma solução única. É preciso dimensionar a infraestrutura conforme o número de unidades, de usuários e até os horários de maior demanda de carga. Só assim será possível evitar sobrecargas, falhas e conflitos de uso.
Além das questões jurídicas, lembro que o processo envolve etapas técnicas fundamentais: vistoria da infraestrutura elétrica por engenheiro eletricista, elaboração de projeto detalhado, aprovação em assembleia e contratação de empresa especializada para a execução dentro das normas de segurança — como a ABNT NBR 17019.
Acredito que condomínios que se anteciparem a essa necessidade terão uma vantagem significativa, pois além de oferecer comodidade aos moradores, sairão na frente em valorização e atratividade no mercado imobiliário, já que o futuro da mobilidade caminha, cada vez mais rápido, em direção à eletrificação.