Novo decreto no Rio proíbe obrigatoriedade de entrada de entregadores em condomínios

Um novo decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro, publicado nesta terça-feira (30), determina que entregadores — sejam autônomos, vinculados a empresas ou a aplicativos de delivery, não podem ser obrigados a entrar nas dependências internas de condomínios residenciais ou comerciais para realizar entregas.

A medida, assinada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), tem como objetivo reforçar a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas e circulação de pessoas em ambientes privados da cidade.

Como deve funcionar a entrega em condomínios

Segundo o decreto, as entregas devem ser feitas preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou outro local definido pela administração condominial. A responsabilidade pela retirada do pedido passa a ser do destinatário, que deve buscar o item no ponto de entrega estabelecido.

Para os condomínios, essa mudança exige uma comunicação clara com moradores e funcionários, além da possível atualização de normas internas e rotinas operacionais, como o uso de interfones, aplicativos internos ou mensagens presenciais para notificar os condôminos sobre a chegada de entregas.

Exceções previstas na norma

O decreto abre exceção para casos específicos: idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ter a entrega feita diretamente na unidade, desde que autorizada pelas normas do condomínio.

Também é permitido que o entregador entre nas áreas internas se houver consentimento expresso por parte dele e autorização da administração condominial, respeitando as diretrizes do regulamento interno.

Aplicativos devem informar local de entrega

A medida municipal complementa uma iniciativa já anunciada pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ, que determina que os aplicativos de entrega passem a informar, no ato da compra, o local exato de recebimento do pedido, se na portaria ou diretamente no interior do condomínio.

Essa nova exigência visa garantir maior transparência na relação entre consumidor e prestador de serviço, evitando mal-entendidos entre moradores, porteiros e entregadores.

O que muda para os condomínios?

Para síndicos e administradoras, o decreto representa a oportunidade de:

  • Revisar o regulamento interno, alinhando-o à nova legislação;

  • Padronizar procedimentos de recebimento de encomendas;

  • Capacitar porteiros e zeladores sobre a nova norma;

  • Orientar moradores, especialmente por meio de avisos e canais de comunicação do condomínio.

A medida também pode contribuir para a redução de riscos relacionados à entrada de pessoas externas, um ponto sensível em termos de segurança patrimonial e bem-estar coletivo.

Fonte: G1

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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