Um novo decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro, publicado nesta terça-feira (30), determina que entregadores — sejam autônomos, vinculados a empresas ou a aplicativos de delivery, não podem ser obrigados a entrar nas dependências internas de condomínios residenciais ou comerciais para realizar entregas.
A medida, assinada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), tem como objetivo reforçar a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas e circulação de pessoas em ambientes privados da cidade.
Como deve funcionar a entrega em condomínios
Segundo o decreto, as entregas devem ser feitas preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou outro local definido pela administração condominial. A responsabilidade pela retirada do pedido passa a ser do destinatário, que deve buscar o item no ponto de entrega estabelecido.
Para os condomínios, essa mudança exige uma comunicação clara com moradores e funcionários, além da possível atualização de normas internas e rotinas operacionais, como o uso de interfones, aplicativos internos ou mensagens presenciais para notificar os condôminos sobre a chegada de entregas.
Exceções previstas na norma
O decreto abre exceção para casos específicos: idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem ter a entrega feita diretamente na unidade, desde que autorizada pelas normas do condomínio.
Também é permitido que o entregador entre nas áreas internas se houver consentimento expresso por parte dele e autorização da administração condominial, respeitando as diretrizes do regulamento interno.
Aplicativos devem informar local de entrega
A medida municipal complementa uma iniciativa já anunciada pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ, que determina que os aplicativos de entrega passem a informar, no ato da compra, o local exato de recebimento do pedido, se na portaria ou diretamente no interior do condomínio.
Essa nova exigência visa garantir maior transparência na relação entre consumidor e prestador de serviço, evitando mal-entendidos entre moradores, porteiros e entregadores.
O que muda para os condomínios?
Para síndicos e administradoras, o decreto representa a oportunidade de:
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Revisar o regulamento interno, alinhando-o à nova legislação;
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Padronizar procedimentos de recebimento de encomendas;
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Capacitar porteiros e zeladores sobre a nova norma;
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Orientar moradores, especialmente por meio de avisos e canais de comunicação do condomínio.
A medida também pode contribuir para a redução de riscos relacionados à entrada de pessoas externas, um ponto sensível em termos de segurança patrimonial e bem-estar coletivo.
Fonte: G1