Com a expansão dos veículos elétricos no Brasil, surge também a necessidade de atualizar normas de segurança em garagens residenciais e comerciais. Nesse contexto, foi publicada a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), um marco regulatório elaborado pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-BM | LIGABOM).
O documento estabelece parâmetros técnicos mínimos para prevenir riscos e incêndios em ambientes que abriguem carregadores e veículos elétricos, sem interferir na autonomia legislativa de cada estado.
Objetivos da Diretriz
A diretriz SAVE foi criada com os seguintes propósitos:
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Proteger vidas em situações de emergência em garagens;
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Estabelecer padrões de segurança para novas construções e edificações já existentes;
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Promover uniformidade nos procedimentos técnicos dos Corpos de Bombeiros estaduais;
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Oferecer segurança jurídica a síndicos, administradoras, construtoras e moradores;
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Antecipar os riscos da eletromobilidade, com foco nas baterias de íons de lítio e carregadores residenciais.
Principais exigências para instalação de carregadores
A diretriz traz regras claras para garantir a segurança na instalação e operação de carregadores em garagens:
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Atender às normas técnicas ABNT NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1;
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Permitir recargas apenas nos modos 3 e 4, considerados mais seguros;
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Instalar ponto de desligamento manual em até 5 metros da estação de recarga;
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Ter disjuntores dedicados no quadro elétrico para cada carregador;
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Implementar sinalização e identificação elétrica visível;
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Manter afastamento mínimo de 5 metros de rotas de saída em prédios com apenas uma rota de emergência.
Exigências para novas edificações
Nos novos projetos de edifícios com garagens, a diretriz exige:
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Sistema de detecção de incêndio em toda a garagem;
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Chuveiros automáticos de resposta rápida, classificados como risco ordinário 2;
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Exaustão mecânica com, no mínimo, 10 trocas de ar por hora (exceto quando houver ventilação natural suficiente);
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Estrutura resistente ao fogo por pelo menos 120 minutos.
Adaptação de edifícios existentes
Para prédios já construídos, serão necessárias medidas de adequação, como:
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Atualização imediata da instalação elétrica, conforme as normas em vigor;
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Instalação de chuveiros automáticos integrados ao sistema de hidrantes;
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Sistemas de alarme e detecção de incêndio;
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Avaliação e gerenciamento de riscos com base nas características de cada edificação.
Prazos e aplicação da diretriz
A Diretriz SAVE entra em vigor 180 dias após sua publicação:
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Para novas edificações, as exigências já se aplicam aos projetos submetidos a aprovação a partir da vigência.
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Para prédios existentes, cada estado definirá seus prazos de adaptação. No entanto, as exigências elétricas passam a valer imediatamente após os 180 dias.
Base técnica e participação pública
O texto da diretriz foi construído a partir de:
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Testes nacionais e internacionais com veículos elétricos em situações de incêndio;
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Simulações práticas e laboratoriais com análise de gases tóxicos, propagação de fogo e eficiência de combate;
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Consultas públicas com fabricantes, construtoras, entidades acadêmicas, representantes de condomínios e órgãos governamentais;
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Cooperação internacional com laboratórios como o Underwriters Laboratories (UL) e experiências com bombeiros da Europa, Ásia e América do Norte.
Impactos para síndicos e condomínios
A publicação da diretriz exige atenção imediata de síndicos, administradoras e construtoras:
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Síndicos deverão garantir que as adaptações sejam feitas com respaldo técnico;
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Moradores ganham mais segurança em áreas comuns com alto potencial de risco;
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Construtoras e incorporadoras deverão planejar novos empreendimentos com infraestrutura adequada para veículos elétricos.
Síndicos e gestores condominiais podem considerar a diretriz como um guia essencial para decisões e investimentos em segurança elétrica e prevenção de riscos.
Fonte: Condomínio Interativo