Mudança de regras em condomínio exige quórum qualificado: decisão do TJ-SP anula assembleias irregulares

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as assembleias que criaram estruturas de gestão sem respeitar os procedimentos legais exigidos. A decisão reforça importante princípio de direito condominial: modificações nas regras de administração exigem aprovação por quórum especial de dois terços dos proprietários, conforme estabelecido na Lei 14.405/2022. Síndicos que tentarem implementar mudanças sem esse procedimento enfrentam risco de nulidade.

O caso que gerou a decisão

O litígio envolve um grande empreendimento residencial em Barueri, SP, composto por múltiplas torres de apartamentos. Entre 2022 e 2024, síndico e administração convocaram assembleias onde aprovou-se criação de estrutura de “grupo gestor” composto por subsíndicos e membros do conselho fiscal. Paralelamente, instituiu-se comissão temporária para conduzir eleição de síndico profissional.

Essa comissão estabeleceu critérios rigorosos para candidatos: exigência de nível superior e dedicação exclusiva. Esses requisitos excludentes praticamente eliminaram concorrentes, direcionando o resultado eleitoral.

Uma moradora questionou o processo, argumentando que deliberações violavam convenção condominial e Código Civil. Sua tese: implementação de novo modelo de gestão substituiu órgãos legitimamente constituídos sem respeitar quórum especial necessário.

O que a Lei exige

A Lei 14.405/2022 modificou Código Civil estabelecendo exigência clara: alterações nas regras de administração de condomínio exigem aprovação por quórum qualificado de dois terços dos proprietários. Essa é exigência legal expressa, não apenas recomendação.

Quórum qualificado significa que simplesmente convocar assembleia e fazer votação não é suficiente. Precisa-se de número especificamente alto de proprietários presentes e votando afirmativamente. A convenção não pode reduzir esse quórum; é mínimo legal obrigatório.

Alterações que exigem quórum qualificado incluem: mudanças de sistema de administração, criação de novos órgãos com poderes de decisão, modificação de competências existentes, alteração de processos eletivos, entre outras mudanças estruturais.

Por que a decisão foi anulada

O Tribunal considerou que a convenção do condomínio não autorizava a estrutura de “grupo gestor” com poder de deliberação. Convenção apenas permitia contratação de síndico profissional e eleição de subsíndicos, mas não conferia poderes decisórios a esses subsíndicos nem autorizava modelo de “gestão participativa”.

A criação dessa nova estrutura constituía mudança nas regras de administração. Para ser válida, deveria ter sido aprovada em assembleia convocada especificamente para esse fim, com quórum de dois terços. Não foi.

O Tribunal também apontou que a comissão eleitoral não tinha legitimidade legal para estabelecer exigências para cargo de síndico. Só proprietários em assembleia formal poderiam fazer isso.

Efeitos da anulação

A decisão do Tribunal teve efeitos imediatos e significativos. Grupos auxiliares criados foram anulados. Todos os atos que decorreram dessas reuniões ilegais também foram anulados, incluindo a eleição do síndico profissional.

Isso significa que o síndico eleito através de processo considerado nulo foi afastado do cargo. Sua remuneração (reportedly R$ 29,8 mil mensais) foi interrompida imediatamente.

O Condomínio precisou retomar a administração anterior ou realizar novo processo eleitoral conforme procedimentos legais corretos.

Lições para síndicos e condomínios

Essa decisão oferece várias lições importantes:

  1. Não Improvise Estruturas de Governo

Síndico não pode simplesmente criar novos grupos, comissões ou estruturas de poder porque acha conveniente. Essas mudanças exigem processo formal.

  1. Identifique o Que Exige Quórum Especial

Nem toda decisão em assembleia exige quórum qualificado. Decisões operacionais e orçamentárias geralmente não exigem. Mas mudanças estruturais – na forma como condomínio é administrado – sim.

  1. Siga Procedimento Correto

Se precisa alterar convenção:

  • Convocar assembleia especificamente para esse fim
  • Comunicar claramente a proposta de mudança no aviso de convocação
  • Obter presença de dois terços dos proprietários
  • Obter voto afirmativo de dois terços dos proprietários
  • Registrar tudo adequadamente em ata
  1. Documente Tudo

Atas de assembleias devem ser detalhadas, indicando: quórum alcançado, quem votou a favor e contra, resultado das votações. Documentação fraca facilita questionamentos posteriores.

  1. Consulte Advogado Especializado

Antes de implementar mudanças estruturais, o síndico deve consultar advogado de direito condominial. Interpretações erradas sobre o que exige quórum especial levam a anulações posteriores.

Diferença entre quórum simples e qualificado

Quórum simples geralmente é maioria dos presentes ou maioria dos proprietários (50% + 1). É usado para decisões operacionais rotineiras.

Quórum qualificado é dois terços dos proprietários. Número muito maior, mais difícil de alcançar. É usado apenas para decisões importantes que alteram a estrutura.

Confundir os dois é erro comum que leva à invalidação de decisões.

Impacto em assembleias futuras

Síndicos que precisam implementar mudanças estruturais devem estar cientes: qualquer morador que questionar a validade pode levar a tribunal se procedimento foi feito incorretamente. A questão não prescreve rapidamente.

Isso significa que erros em 2024 podem resultar em processos em 2026, 2027 ou além.

Mudanças necessárias nas convenções

Muitos condomínios têm convenções desatualizadas que não refletem a Lei 14.405/2022. Recomenda-se que síndicos:

  1. Revise convenção com assessoria jurídica
  2. Identifique aspectos que precisam ser atualizados
  3. Convoque assembleia com quórum qualificado para aprovação de nova convenção
  4. Registre formalmente a convenção modificada

Condomínios que não atualizam suas convenções correm risco de implementar procedimentos ilegais sem perceber.

 

Decisão do TJ-SP reforça que direito condominial tem regras rígidas sobre como a estrutura de poder pode ser modificada. Não é questão de discricionariedade do síndico ou assembleia. Quórum qualificado é exigência legal que não pode ser contornada. Síndicos que ignoram essas regras correm risco de ver suas decisões anuladas judicialmente, causando dano ao condomínio e perda de credibilidade. Respeitar procedimentos legais é investimento em segurança jurídica.

 

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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