Uma decisão da 27ª Vara Cível de Goiânia resultou em um episódio de violência dentro de um condomínio localizado no Setor Jardim Goiás, na capital goiana. A moradora, que havia sido proibida judicialmente de frequentar as áreas comuns por comportamento agressivo, reagiu de forma violenta após ser informada da medida. Segundo relatos da administração, ela invadiu o setor administrativo, agrediu funcionários e quebrou uma porta de vidro. A Polícia Militar foi acionada e registrou a ocorrência.
De acordo com a advogada do condomínio, Larissa Nunes de Carvalho Londe, a decisão liminar foi solicitada após sucessivos episódios de agressões verbais, ameaças e comportamentos considerados antissociais por parte da condômina. O síndico e outros membros da administração teriam sido alvos de ofensas e até ameaças de morte.
“Assim que tomou conhecimento da decisão, a moradora foi até a administração e teve um surto. Houve agressões físicas e danos ao patrimônio. A Polícia Militar interveio, e o condomínio irá pedir à Justiça o reforço das medidas, inclusive com a possibilidade de expulsão”, afirmou a advogada.
A decisão judicial, assinada pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, determinou que a moradora está proibida de utilizar piscinas, churrasqueiras, academia e salão de festas, devendo manter distância do síndico, conselheiros e funcionários. Em caso de necessidade administrativa, o contato deve ocorrer apenas por e-mail institucional ou por intermédio de advogado.
O magistrado fundamentou a decisão ao afirmar que o caso “ultrapassa o mero aborrecimento” e representa “risco concreto e atual à integridade física, à segurança e à saúde psicológica dos moradores e colaboradores”. A liminar também prevê multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
Mesmo com as restrições, a moradora ainda pode circular por corredores, elevadores e garagem, áreas consideradas essenciais para o acesso à sua unidade.
A administração do condomínio informou que pretende solicitar novas medidas, uma vez que a condômina teria descumprido a liminar e reincidido em atos de violência.
Fonte: Portal Mais Goiás





