Uma assembleia condominial realizada em Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal (RN), terminou em processo judicial e indenização por danos morais após uma moradora ofender publicamente o síndico do prédio.
Segundo o processo, durante a reunião, realizada em junho de 2023, a condômina chamou o gestor de “safado” e o acusou de “estar em complô com coisa errada”, na presença de outros moradores. O episódio foi registrado em vídeo e posteriormente compartilhado em grupos de mensagens do condomínio, ampliando a exposição do caso.
Decisão judicial
A sentença, assinada pelo juiz José Ricardo Arbex, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, determinou que a moradora pague R$ 2 mil ao síndico a título de indenização por danos morais.
Na decisão, o magistrado destacou que a conduta da moradora ultrapassou o direito à liberdade de expressão, atingindo a honra e a dignidade do síndico. O juiz também ressaltou que “o exercício da palavra em assembleia não autoriza insultos pessoais nem acusações infundadas”.
Provas e testemunhos
Durante o processo, o vídeo apresentado aos autos confirmou o momento exato das ofensas. Testemunhas ouvidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) corroboraram a versão do síndico, reforçando que as palavras foram proferidas em tom de agressividade e diante de um público numeroso.
A decisão levou em conta o impacto da exposição pública e a repercussão das mensagens posteriores nos grupos de condôminos, entendendo que o episódio afetou a imagem e a reputação do gestor condominial.
Convivência e limites
O caso reforça a importância do respeito e do equilíbrio nas relações condominiais, especialmente em assembleias — espaços que devem servir ao diálogo e à busca de consenso, e não à propagação de ofensas pessoais.
De acordo com o entendimento judicial, divergências e críticas são legítimas, mas devem ser manifestadas com urbanidade e provas concretas, sob pena de configurarem danos morais.
Fonte: Portal O Tempo





