Moradora contesta uso de reconhecimento facial e expõe falhas na gestão de dados em condomínio de SP

O uso crescente de tecnologias de reconhecimento facial em condomínios residenciais, especialmente na capital paulista, tem gerado uma série de questionamentos sobre a transparência na gestão de dados pessoais, a segurança das informações biométricas dos moradores e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

De acordo com dados divulgados pelo g1, o Brasil já conta com cerca de um milhão de condomínios utilizando esse tipo de sistema para controle de acesso. A prática, no entanto, exige atenção redobrada, já que a biometria facial é classificada pela LGPD como dado pessoal sensível, o que significa que seu uso deve seguir critérios rigorosos, como a obtenção de consentimento claro, a existência de base legal e a implementação de medidas robustas de segurança.

Um exemplo recente dessa preocupação foi relatado pela arquiteta e urbanista Gisele Brito, moradora do bairro do Bom Retiro, região central de São Paulo. Ao g1, Gisele contou que se recusou a fornecer sua biometria facial para cadastro no sistema instalado em seu condomínio, citando dúvidas quanto ao tratamento dos dados e à ausência de transparência da administração.

Segundo a moradora, ao solicitar os termos de uso e o contrato firmado entre o condomínio e a empresa responsável pelo sistema, foi surpreendida com a recusa do síndico em compartilhar as informações. A decisão de adoção da tecnologia, segundo Gisele, foi tomada em assembleia da qual ela não participou. Em uma nova reunião, após insistência da moradora, o síndico afirmou que não havia maiores explicações a prestar, justificando que “ela era a única que não queria fazer o cadastro”.

Diante da situação, o condomínio acabou liberando o uso de uma TAG de acesso como alternativa ao reconhecimento facial, após a moradora ficar presa no hall de entrada. Ainda assim, Gisele relata que não obteve acesso ao contrato da empresa fornecedora do sistema sendo entregue apenas um “modelo padrão”, sem informações claras sobre responsabilidades em caso de vazamento de dados.

O caso evidencia a necessidade de debate mais profundo sobre a implementação de tecnologias sensíveis em ambientes coletivos, como condomínios. A adoção de sistemas biométricos requer não apenas aprovação formal em assembleia, mas também transparência, prestação de contas por parte da administração condominial e garantias legais de que os dados dos moradores estarão protegidos contra abusos ou falhas de segurança.

Fique atento:


* A LGPD exige consentimento expresso para o tratamento de dados sensíveis, como a biometria.
* Moradores têm direito de acesso a informações sobre como seus dados estão sendo usados.
* Condomínios devem garantir alternativas de acesso para quem não deseja fornecer dados biométricos.
* Síndicos e administradoras devem manter contratos e políticas de privacidade acessíveis a todos os condôminos.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/07/19/moradora-se-recusa-a-cadastrar-reconhecimento-facial-em-condominio-veja-dilemas-na-implantacao-da-tecnologia.ghtml

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora