O uso crescente de tecnologias de reconhecimento facial em condomínios residenciais, especialmente na capital paulista, tem gerado uma série de questionamentos sobre a transparência na gestão de dados pessoais, a segurança das informações biométricas dos moradores e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
De acordo com dados divulgados pelo g1, o Brasil já conta com cerca de um milhão de condomínios utilizando esse tipo de sistema para controle de acesso. A prática, no entanto, exige atenção redobrada, já que a biometria facial é classificada pela LGPD como dado pessoal sensível, o que significa que seu uso deve seguir critérios rigorosos, como a obtenção de consentimento claro, a existência de base legal e a implementação de medidas robustas de segurança.
Um exemplo recente dessa preocupação foi relatado pela arquiteta e urbanista Gisele Brito, moradora do bairro do Bom Retiro, região central de São Paulo. Ao g1, Gisele contou que se recusou a fornecer sua biometria facial para cadastro no sistema instalado em seu condomínio, citando dúvidas quanto ao tratamento dos dados e à ausência de transparência da administração.
Segundo a moradora, ao solicitar os termos de uso e o contrato firmado entre o condomínio e a empresa responsável pelo sistema, foi surpreendida com a recusa do síndico em compartilhar as informações. A decisão de adoção da tecnologia, segundo Gisele, foi tomada em assembleia da qual ela não participou. Em uma nova reunião, após insistência da moradora, o síndico afirmou que não havia maiores explicações a prestar, justificando que “ela era a única que não queria fazer o cadastro”.
Diante da situação, o condomínio acabou liberando o uso de uma TAG de acesso como alternativa ao reconhecimento facial, após a moradora ficar presa no hall de entrada. Ainda assim, Gisele relata que não obteve acesso ao contrato da empresa fornecedora do sistema sendo entregue apenas um “modelo padrão”, sem informações claras sobre responsabilidades em caso de vazamento de dados.
O caso evidencia a necessidade de debate mais profundo sobre a implementação de tecnologias sensíveis em ambientes coletivos, como condomínios. A adoção de sistemas biométricos requer não apenas aprovação formal em assembleia, mas também transparência, prestação de contas por parte da administração condominial e garantias legais de que os dados dos moradores estarão protegidos contra abusos ou falhas de segurança.
Fique atento:
* A LGPD exige consentimento expresso para o tratamento de dados sensíveis, como a biometria.
* Moradores têm direito de acesso a informações sobre como seus dados estão sendo usados.
* Condomínios devem garantir alternativas de acesso para quem não deseja fornecer dados biométricos.
* Síndicos e administradoras devem manter contratos e políticas de privacidade acessíveis a todos os condôminos.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/07/19/moradora-se-recusa-a-cadastrar-reconhecimento-facial-em-condominio-veja-dilemas-na-implantacao-da-tecnologia.ghtml