Um morador de condomínio no Distrito Federal foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) após divulgar, sem provas, uma acusação de estelionato contra um funcionário no grupo de WhatsApp dos condôminos. A sentença, unânime na 7ª Turma Cível, confirmou a condenação de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais.
Segundo o processo, o morador compartilhou no grupo um documento que, segundo ele, comprovava uma suposta fraude cometida pelo colaborador. A denúncia, no entanto, não apresentava qualquer embasamento concreto e foi considerada uma violação aos direitos da personalidade, especialmente à honra e dignidade do profissional envolvido.
O caso ganhou destaque por revelar os riscos da exposição pública de acusações infundadas em canais coletivos de comunicação condominial.
O que disse o tribunal
O desembargador Robson Barbosa de Azevedo, relator do caso, afirmou que a manifestação do morador ultrapassou os limites legítimos da participação condominial e da liberdade de expressão:
“A disseminação dessa mensagem no grupo do WhatsApp possibilitou amplo acesso às acusações, gerando impacto negativo e indevido à imagem do funcionário.”
Na instância anterior, a 16ª Vara Cível de Brasília já havia entendido que a conduta violava o direito à honra do trabalhador, que foi demitido após decisão condominial, em um contexto onde a denúncia do morador teve peso na percepção da comunidade.
A defesa alegou que a mensagem era apenas um “desabafo” sobre a gestão e a falta de transparência no condomínio. Porém, os magistrados foram categóricos: liberdade de expressão não autoriza calúnia ou difamação.
Alerta para síndicos e administradoras: como lidar com comunicação em grupos de moradores
O episódio reforça a necessidade de normatizar o uso de grupos de WhatsApp e outras redes sociais em condomínios. Embora sejam ferramentas úteis para comunicação e avisos, a ausência de regras claras pode abrir espaço para conflitos, abusos e judicialização.
Boas práticas recomendadas:
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Estabeleça regras de conduta nos grupos virtuais, com moderação ativa e foco em avisos institucionais.
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Evite discussões públicas sobre pessoas (funcionários, moradores ou terceiros) em canais coletivos.
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Crie canais formais para denúncias, como ouvidoria condominial ou comissão de ética.
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Inclua no regimento interno disposições sobre uso adequado de redes sociais e canais digitais.
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Capacite o síndico e o corpo diretivo sobre os limites legais da liberdade de expressão no contexto condominial.
Fonte: Metropolés