Morador antissocial é expulso de apartamento em condomínio

Antissocial é aquele que não se prende a padrões sociais de convívios, que não sente a necessidade de se comunicar. É estourado, parte facilmente para a agressão e não sente remorso mesmo quando fere.

Antes de mais nada vamos entender melhor o que é uma pessoa antissocial e como se caracteriza.

Antissocial é aquele que não se prende a padrões sociais de convívios. Alguém que não sente a necessidade de convivência com outros, não sente necessidade de se comunicar, de ser educado, de elogiar e de ser elogiado, de se divertir com outros, entre outras partes do convívio em sociedade. É estourado e parte facilmente para a agressão, não sente remorso mesmo quando fere.

Geralmente, é chamado de egoísta, por ter um estilo de vida individualista. Indivíduo que não se encaixa ou tem repúdio dentro da sociedade, afastando-se de algumas pessoas muito envolvidas no sistema social.

É uma pessoa introvertida, que não se encaixa aos termos da sociedade e pode passar seu tempo sozinho, sem precisar da presença de outros para se sentir bem. Não possui uma vida social equilibrada, pois julga não precisar de ninguém. Não confia nas pessoas e raramente sai, pois para si o contato com os outros é plenamente dispensável.

Fato é que quando esse comportamento passa dos limites, decorrente de conduta violenta ou agressiva, reiterada, em detrimento da comunidade condominial, o Judiciário pode e deve intervir, em benefício do coletivo.

O art. 1.337 do CC prevê a imposição de multa ao morador que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio. Porém, o dispositivo não impede a adoção de outras medidas, a fim de se obstar a continuidade de graves violações aos direitos dos condôminos.

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do processo 1001406-13.2020.8.26.0366, condenou um morador que tinha comportamento antissocial e agressivo com os vizinhos à perda do direito de uso do apartamento e à impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do condomínio.

Usuário de drogas, o herdeiro e coproprietário do imóvel, enquanto morador, através de cotidiana conduta antissocial, passou a tornar insuportável o convívio comum, decorrente de seus atos agressivos junto aos vizinhos, afora os furtos praticados e danos ao patrimônio do condomínio.

As multas aplicadas não surtiram qualquer efeito prático, razão pela qual o condomínio buscou a salvaguarda física, moral e psíquica de seus moradores, através da judicialização da competente ação, vislumbrando a expulsão do morador antissocial.

O desembargador Milton Carvalho, Relator do recurso, afirmou que o Código Civil, ao prever a aplicação de multas, não proíbe a adoção de outras medidas judiciais, a saber:

“Com efeito, ao lado da penalidade pecuniária prevista, é possível impor ao condômino antissocial outras medidas que assegurem aos condôminos a incolumidade e tranquilidade que se espera. Portanto, a despeito da ausência de previsão legal, admite-se o pedido de exclusão de condômino nocivo”.

Derradeiramente, apenas a título de esclarecimento, registro aqui que o direito de propriedade sobre o imóvel, em decisões judiciais similares, jamais é afetado, ou seja, o proprietário do imóvel não perde o domínio do mesmo, mas sim fica apenas proibido de nele residir, podendo, entretanto, locá-lo, emprestá-lo, vendê-lo etc.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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