A Justiça de Serra Negra, no interior de São Paulo, condenou um morador de condomínio por perturbação do sossego, após reconhecer que os latidos constantes de seus cães causavam incômodo aos vizinhos. A decisão reforça a responsabilidade dos tutores em controlar o comportamento de seus animais dentro do ambiente condominial.
O caso
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público (MP), com base no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, que trata da contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheio. De acordo com a denúncia, os cães do morador latiam de forma ininterrupta ao longo do dia, comprometendo a tranquilidade do condomínio.
Durante o processo, moradores e testemunhas relataram que o barulho só cessava à noite, quando o tutor retornava para casa. Uma das declarações afirmou que “os animais latem o dia inteiro e só param quando o morador chega”, enquanto outra observou que “os cães latem para qualquer estímulo, sem necessidade de provocação”.
Defesa e decisão
A defesa do morador argumentou que os latidos eram provocados por fatores externos e imprevisíveis, como a movimentação de crianças, trabalhadores e outros animais, e que, portanto, não haveria intenção de perturbar o sossego.
No entanto, o juiz Carlos Eduardo Silos de Araujo entendeu que o incômodo estava comprovado e destacou que as medidas adotadas pelo morador não foram suficientes para eliminar o problema.
“Das sete testemunhas ouvidas, cinco afirmaram categoricamente se sentirem bastante incomodadas pelos latidos incessantes dos cães pertencentes ao acusado”, destacou o magistrado.
Com base nas provas, a Justiça reconheceu a contravenção penal e condenou o morador ao pagamento de 10 dias-multa, valor a ser definido conforme os critérios legais.
Alerta aos condôminos
Embora a decisão ainda caiba recurso, o caso serve como alerta para tutores de animais em condomínios: o dever de garantir o sossego coletivo é compartilhado, e a falta de controle sobre ruídos excessivos pode gerar sanções legais e administrativas.
Fonte: Diário de Justiça





