Tribunal impõe multa e indenização por prática discriminatória contra trabalhadores
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve a decisão que proíbe um condomínio no Litoral Norte do Rio Grande do Sul de exigir certidões de antecedentes criminais de trabalhadores que prestam serviços aos moradores. A determinação confirma a sentença do juiz Luís Fernando da Costa Bressan, do Posto da Justiça do Trabalho de Capão da Canoa.
Caso a exigência continue, o condomínio poderá ser multado em R$ 20 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, foi imposta uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Condomínio tentou manter exigência mesmo após investigação

A denúncia que levou ao processo revelou que os moradores aprovaram em assembleia a obrigatoriedade de certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal para que prestadores de serviço pudessem acessar o condomínio. Durante a tentativa de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, o condomínio reafirmou sua postura e até endureceu as restrições contra os trabalhadores. Diante da recusa em modificar a regra, o MPT levou o caso à Justiça.
Em sua defesa, o condomínio alegou que a proibição configurava uma intervenção indevida do Estado sobre o direito de propriedade privada. No entanto, a decisão de primeiro grau rejeitou o argumento, determinando a imediata suspensão do uso de banco de dados com informações criminais e proibindo qualquer exigência desse tipo, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração.
O juiz Luís Fernando da Costa Bressan destacou que a decisão do condomínio viola a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, atribuições que são exclusivas do Estado. Ele afirmou que a medida impedia o livre exercício da profissão e impunha aos trabalhadores uma espécie de “condenação antecipada e permanente”.
TRT confirma decisão e alerta sobre discriminação
Mesmo recorrendo ao TRT-RS, o condomínio teve sua apelação negada. A relatora do caso, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, reforçou que a prática discriminatória prejudica trabalhadores de baixa renda e limita o direito ao trabalho sob o argumento de proteção à propriedade privada.
“A perpetuação de restrições baseadas em antecedentes criminais impõe um preconceito injustificado e gera insegurança jurídica, caracterizando uma violação aos direitos humanos e trabalhistas”, destacou a magistrada.
Durante o julgamento, os desembargadores João Paulo Lucena e André Reverbel Fernandes também votaram contra o recurso do condomínio. A Justiça do Trabalho informou que, mesmo após a decisão judicial, o condomínio tentou novas formas de burlar a proibição, reforçando a necessidade da penalização.
A defesa do condomínio ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com informações: O Sul
Fonte: www.terra.com.br