Justiça proíbe condomínio de exigir antecedentes criminais de prestadores de serviço

Tribunal impõe multa e indenização por prática discriminatória contra trabalhadores

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve a decisão que proíbe um condomínio no Litoral Norte do Rio Grande do Sul de exigir certidões de antecedentes criminais de trabalhadores que prestam serviços aos moradores. A determinação confirma a sentença do juiz Luís Fernando da Costa Bressan, do Posto da Justiça do Trabalho de Capão da Canoa.

Caso a exigência continue, o condomínio poderá ser multado em R$ 20 mil por trabalhador prejudicado. Além disso, foi imposta uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Condomínio tentou manter exigência mesmo após investigação

Shutterstock

A denúncia que levou ao processo revelou que os moradores aprovaram em assembleia a obrigatoriedade de certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal para que prestadores de serviço pudessem acessar o condomínio. Durante a tentativa de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, o condomínio reafirmou sua postura e até endureceu as restrições contra os trabalhadores. Diante da recusa em modificar a regra, o MPT levou o caso à Justiça.

Em sua defesa, o condomínio alegou que a proibição configurava uma intervenção indevida do Estado sobre o direito de propriedade privada. No entanto, a decisão de primeiro grau rejeitou o argumento, determinando a imediata suspensão do uso de banco de dados com informações criminais e proibindo qualquer exigência desse tipo, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração.

O juiz Luís Fernando da Costa Bressan destacou que a decisão do condomínio viola a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, atribuições que são exclusivas do Estado. Ele afirmou que a medida impedia o livre exercício da profissão e impunha aos trabalhadores uma espécie de “condenação antecipada e permanente”.

TRT confirma decisão e alerta sobre discriminação
Mesmo recorrendo ao TRT-RS, o condomínio teve sua apelação negada. A relatora do caso, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, reforçou que a prática discriminatória prejudica trabalhadores de baixa renda e limita o direito ao trabalho sob o argumento de proteção à propriedade privada.

“A perpetuação de restrições baseadas em antecedentes criminais impõe um preconceito injustificado e gera insegurança jurídica, caracterizando uma violação aos direitos humanos e trabalhistas”, destacou a magistrada.

Durante o julgamento, os desembargadores João Paulo Lucena e André Reverbel Fernandes também votaram contra o recurso do condomínio. A Justiça do Trabalho informou que, mesmo após a decisão judicial, o condomínio tentou novas formas de burlar a proibição, reforçando a necessidade da penalização.

A defesa do condomínio ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações: O Sul

Fonte: www.terra.com.br

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
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9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
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