Justiça proíbe aluguel de imóvel no Recife via Airbnb e Booking

A Justiça de Pernambuco determinou que um morador do Recife retire os anúncios de seu apartamento das plataformas Airbnb e Booking, proibindo a realização de novas locações de curta temporada. A decisão judicial atende a um pedido do condomínio onde o imóvel está localizado e reforça a obrigatoriedade do cumprimento das normas internas e das leis municipais que regulam o uso de imóveis residenciais.

Segundo a ação movida pelo condomínio, o proprietário promovia aluguéis frequentes para turistas, o que caracterizaria uso comercial da unidade. A prática, além de contrariar a convenção condominial, que proíbe locações por períodos curtos sem autorização expressa, vinha causando incômodo aos demais moradores e levantava preocupações com a segurança do edifício, devido à constante entrada e saída de pessoas desconhecidas.

Na decisão, a juíza responsável pelo caso destacou que, embora o direito de propriedade seja garantido, ele não é absoluto. O uso da unidade deve respeitar a função residencial do imóvel, os regulamentos internos do condomínio e a legislação urbana vigente. De acordo com a magistrada, o aluguel por meio de plataformas digitais sem prévia autorização fere o princípio da boa convivência e representa desvio da finalidade do imóvel.

Especialistas em direito condominial consideram a decisão um importante precedente jurídico, especialmente diante da crescente judicialização de conflitos envolvendo aluguéis de curta temporada. O entendimento adotado pela Justiça pernambucana segue a tendência já observada em outras regiões do país, que reconhece a necessidade de proteger o interesse coletivo e a segurança condominial diante da atuação de plataformas como Airbnb e Booking.

Além disso, a sentença ressalta que a convenção condominial é instrumento legítimo de regulação interna e, quando aprovada nos termos da lei, deve ser respeitada por todos os condôminos, inclusive no tocante à destinação e uso das unidades.

Para evitar problemas legais, advogados recomendam que proprietários interessados em locar seus imóveis por temporada consultem previamente a convenção e o regulamento interno. Caso haja restrições, é necessária aprovação formal em assembleia condominial. A falta desse respaldo pode levar a sanções administrativas, ações judiciais e até à proibição do uso da unidade para esse fim.

A decisão da Justiça de Pernambuco não apenas impõe a retirada dos anúncios das plataformas, mas também reforça um ponto essencial: o direito individual de explorar economicamente um imóvel precisa estar alinhado ao respeito às normas coletivas, à legislação local e ao bem-estar dos demais moradores.

Fonte: G1

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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