A Justiça de Pernambuco determinou que um morador do Recife retire os anúncios de seu apartamento das plataformas Airbnb e Booking, proibindo a realização de novas locações de curta temporada. A decisão judicial atende a um pedido do condomínio onde o imóvel está localizado e reforça a obrigatoriedade do cumprimento das normas internas e das leis municipais que regulam o uso de imóveis residenciais.
Segundo a ação movida pelo condomínio, o proprietário promovia aluguéis frequentes para turistas, o que caracterizaria uso comercial da unidade. A prática, além de contrariar a convenção condominial, que proíbe locações por períodos curtos sem autorização expressa, vinha causando incômodo aos demais moradores e levantava preocupações com a segurança do edifício, devido à constante entrada e saída de pessoas desconhecidas.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso destacou que, embora o direito de propriedade seja garantido, ele não é absoluto. O uso da unidade deve respeitar a função residencial do imóvel, os regulamentos internos do condomínio e a legislação urbana vigente. De acordo com a magistrada, o aluguel por meio de plataformas digitais sem prévia autorização fere o princípio da boa convivência e representa desvio da finalidade do imóvel.
Especialistas em direito condominial consideram a decisão um importante precedente jurídico, especialmente diante da crescente judicialização de conflitos envolvendo aluguéis de curta temporada. O entendimento adotado pela Justiça pernambucana segue a tendência já observada em outras regiões do país, que reconhece a necessidade de proteger o interesse coletivo e a segurança condominial diante da atuação de plataformas como Airbnb e Booking.
Além disso, a sentença ressalta que a convenção condominial é instrumento legítimo de regulação interna e, quando aprovada nos termos da lei, deve ser respeitada por todos os condôminos, inclusive no tocante à destinação e uso das unidades.
Para evitar problemas legais, advogados recomendam que proprietários interessados em locar seus imóveis por temporada consultem previamente a convenção e o regulamento interno. Caso haja restrições, é necessária aprovação formal em assembleia condominial. A falta desse respaldo pode levar a sanções administrativas, ações judiciais e até à proibição do uso da unidade para esse fim.
A decisão da Justiça de Pernambuco não apenas impõe a retirada dos anúncios das plataformas, mas também reforça um ponto essencial: o direito individual de explorar economicamente um imóvel precisa estar alinhado ao respeito às normas coletivas, à legislação local e ao bem-estar dos demais moradores.
Fonte: G1