Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reforçou o direito dos condomínios residenciais de restringirem a locação de unidades por curta temporada, como as feitas por meio de plataformas digitais como Airbnb. A sentença foi proferida no último dia 6 de agosto de 2025 pela juíza Ana Carolina Avellar Diniz, que considerou válida a proibição prevista na convenção condominial.
O caso teve início após um condomínio ingressar com ação contra um morador que disponibilizava seu apartamento para locações de curta duração, prática considerada incompatível com a finalidade exclusivamente residencial prevista na convenção do edifício.
Na decisão, a magistrada destacou que esse tipo de locação rotativa descaracteriza o uso habitacional das unidades e pode comprometer a segurança, a tranquilidade e a rotina dos moradores. A juíza também ressaltou que o direito de propriedade não é absoluto e deve ser exercido em consonância com as normas internas do condomínio e os interesses coletivos.
O entendimento segue a jurisprudência já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera suficiente a cláusula de destinação exclusivamente residencial para impedir o uso comercial dos imóveis, o que inclui hospedagens de curta duração feitas por aplicativos.
Outro ponto relevante apontado na sentença foi o impacto desse tipo de locação na dinâmica condominial. A magistrada observou que prédios residenciais não estão preparados para operar como estabelecimentos de hospedagem, o que exigiria estruturas como recepção, controle de check-in, verificação de documentos e gestão da rotatividade de pessoas. Tais funções extrapolam o papel dos funcionários do prédio, como porteiros e síndicos.
A decisão também levou em conta o fato de que os próprios condôminos, reunidos em assembleia, já haviam aprovado a proibição expressa desse tipo de prática no regimento interno — reforçando o que já estava implícito na convenção.
A sentença reforça o entendimento de que a coletividade condominial tem o poder de decidir, com respaldo jurídico, sobre a utilização adequada das unidades, visando preservar a finalidade do imóvel, a segurança dos moradores e o bom convívio entre vizinhos.
Fonte: Condomínio Interativo