Após atacar um Shih Tzu dentro de um condomínio em Goiânia, um poodle deverá circular nas áreas comuns do local utilizando guia curta e focinheira. A decisão foi tomada pelo juiz leigo Leonardo Silva Ribeiro e homologada pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros, da 2ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis da capital.
A ação foi movida pela tutora do Shih Tzu, que alegou que o ataque não foi um caso isolado. Segundo ela, o poodle já havia demonstrado comportamento agressivo em outras ocasiões e, apesar de advertências anteriores feitas por moradores e pela administração do condomínio, a responsável pelo animal continuava a deixá-lo solto, desrespeitando um termo de ajuste de conduta assinado anteriormente.
Mesmo após se comprometer a usar equipamentos de segurança no pet, a tutora alegava que não havia obrigação prevista na convenção do condomínio. No entanto, conforme ressaltou a advogada da autora do processo, Thais Cristina Massad Pinheiro, a segurança deve prevalecer independentemente do porte do animal. “Embora seja de pequeno porte, o poodle já atacou outras pessoas, inclusive crianças, o que é inaceitável”, afirmou.
De acordo com a advogada, o caso mais recente ocorreu em janeiro de 2025, mas há registros de incidentes anteriores em 2023 e até mesmo em 2020, quando o poodle mordeu o sobrinho da tutora do Shih Tzu. Todos os episódios foram registrados no livro de ocorrências do condomínio.
O juiz destacou que, conforme o artigo 936 do Código Civil, a responsabilidade por danos causados por animais é objetiva, ou seja, não exige prova de culpa, apenas do dano e do nexo causal. A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 490,50 referentes aos custos veterinários do Shih Tzu.
O magistrado ressaltou que, embora os animais de estimação sejam considerados membros da família, seus tutores precisam adotar precauções em espaços compartilhados. “É necessário observar o comportamento do animal, que pode ser imprevisível”, afirmou.
Caso a decisão judicial seja descumprida, poderá ser aplicada multa de até 10% do valor da condenação.
Fonte: Mais Goiás