Justiça determina que minimercado desocupe área pública em condomínio de Limeira (SP)

A Justiça de Limeira (SP) determinou que um minimercado instalado no Residencial Roland 1 seja removido em até 90 dias. A decisão, divulgada na segunda-feira (1º/12), revogou a liminar que permitia o funcionamento do comércio e reconheceu que a operação ocupava área pública sem autorização municipal.

O caso envolveu divergências sobre o uso do solo em um loteamento de acesso controlado (LAC), classificado como ZR-1 — Zona Estritamente Residencial. A disputa contrapôs o princípio da livre iniciativa à necessidade de respeito ao Plano Diretor do município.

Container instalado desde 2021

O minimercado, instalado em agosto de 2021 em um container de 20 m², era destinado exclusivamente aos moradores do residencial, sem atendimento ao público externo. Apesar disso, o Município notificou o proprietário, alegando que a estrutura ocupava área pública e que a atividade comercial não era permitida na classificação vigente.

Laudos técnicos anexados ao processo apontaram que parte da estrutura estava sobre vias e áreas verdes de uso público, exigindo autorização específica — inexistente no caso.

Limites da livre iniciativa

Ao analisar o mandado de segurança, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, ressaltou que o direito à livre iniciativa econômica não é absoluto. Ele deve ser exercido dentro dos limites legais, especialmente quanto ao ordenamento territorial municipal.

A magistrada destacou que, apesar dos argumentos apresentados pelo proprietário, a ocupação irregular de área pública constitui fundamento suficiente para determinar o encerramento da atividade comercial.

Notificação mantida e saída ordenada

Com a sentença, a notificação da Secretaria Municipal de Fazenda foi mantida, exigindo o fim das operações. A tutela de urgência anteriormente concedida foi revogada, e o prazo de 90 dias passa a valer para a retirada do container e desocupação da área.

Fonte: Diário de Justiça

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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