A Justiça de Limeira (SP) determinou que um minimercado instalado no Residencial Roland 1 seja removido em até 90 dias. A decisão, divulgada na segunda-feira (1º/12), revogou a liminar que permitia o funcionamento do comércio e reconheceu que a operação ocupava área pública sem autorização municipal.
O caso envolveu divergências sobre o uso do solo em um loteamento de acesso controlado (LAC), classificado como ZR-1 — Zona Estritamente Residencial. A disputa contrapôs o princípio da livre iniciativa à necessidade de respeito ao Plano Diretor do município.
Container instalado desde 2021
O minimercado, instalado em agosto de 2021 em um container de 20 m², era destinado exclusivamente aos moradores do residencial, sem atendimento ao público externo. Apesar disso, o Município notificou o proprietário, alegando que a estrutura ocupava área pública e que a atividade comercial não era permitida na classificação vigente.
Laudos técnicos anexados ao processo apontaram que parte da estrutura estava sobre vias e áreas verdes de uso público, exigindo autorização específica — inexistente no caso.
Limites da livre iniciativa
Ao analisar o mandado de segurança, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, ressaltou que o direito à livre iniciativa econômica não é absoluto. Ele deve ser exercido dentro dos limites legais, especialmente quanto ao ordenamento territorial municipal.
A magistrada destacou que, apesar dos argumentos apresentados pelo proprietário, a ocupação irregular de área pública constitui fundamento suficiente para determinar o encerramento da atividade comercial.
Notificação mantida e saída ordenada
Com a sentença, a notificação da Secretaria Municipal de Fazenda foi mantida, exigindo o fim das operações. A tutela de urgência anteriormente concedida foi revogada, e o prazo de 90 dias passa a valer para a retirada do container e desocupação da área.
Fonte: Diário de Justiça




