O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a legalidade da cobrança da taxa condominial com base na fração ideal das unidades, mesmo quando isso implica em valores mais altos para os apartamentos de cobertura.
O caso foi levado à Justiça por proprietários de coberturas em um condomínio de Cuiabá, que contestaram a diferença na taxa cobrada em comparação aos demais moradores. Eles alegaram que o valor pago pelas coberturas era cerca de 35% superior ao dos apartamentos padrão, sem que houvesse serviços ou benefícios exclusivos que justificassem essa diferença. Também afirmaram que a convenção original previa rateio igualitário das despesas e que a adoção do critério proporcional teria ocorrido de forma irregular, sem a aprovação formal exigida.
No entanto, o Tribunal manteve a sentença de primeira instância que considerou válida a forma de cobrança adotada. Segundo o relator, desembargador Dirceu dos Santos, a convenção condominial regularmente aprovada na assembleia de constituição, com a participação de todos os condôminos originários e devidamente registrada em cartório, tem eficácia plena e força obrigatória para todos os condôminos, inclusive para aqueles que adquiriram unidades posteriormente. A decisão foi fundamentada no artigo 1.333, parágrafo único, do Código Civil.
Sobre o argumento de que a cobrança diferenciada violaria o princípio da isonomia, o TJMT esclareceu que a fração ideal não se refere necessariamente ao uso das áreas comuns, mas sim à representatividade jurídica e econômica da unidade no conjunto do condomínio. Dessa forma, a fração ideal é considerada um critério jurídico-objetivo adequado para o rateio das despesas.
Com isso, o recurso dos proprietários foi negado, e eles foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor da causa.
Processo nº 1003783-08.2022.8.11.0041
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)




