Justiça condena construtora a corrigir falhas em condomínio de luxo e a indenizar moradores em MT

A construtora incorporadora Fatex Construtora e Incorporadora S.A. e sua SPE foram condenadas pela justiça de Mato Grosso a reparar falhas em obras e regularizar pendências urbanísticas no Condomínio Residencial Pacem, em Cuiabá. A decisão também obriga o pagamento de R$ 40 mil de indenização aos moradores, por irregularidades que envolvem má execução, descumprimento contratual e publicidades enganosas.

O que motivou a ação

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) entrou com ação coletiva apontando diversos problemas no empreendimento, que foi comercializado entre 2013 e 2015. Entre as falhas:

  • Comercialização das unidades antes do registro da incorporação imobiliária.

  • Atraso significativo na entrega do empreendimento.

  • Descumprimento de obrigações do contrato e de acordos coletivos com os moradores, especialmente em relação à entrega de mobiliário e benfeitorias nas áreas comuns.

  • Irregularidades estruturais e urbanísticas no sistema de esgoto, no fornecimento de água e na obtenção do “habite-se total” do empreendimento.

  • Propaganda enganosa, com contrato-padrão afirmando que o registro da incorporação já estava realizado, quando não era o caso.

As obrigações impostas pela sentença

A decisão judicial determinou que a construtora:

  • Corrija todas as pendências urbanísticas e estruturais enumeradas no laudo técnico, como regularização da estação de tratamento de esgoto, averbação do habite-se total, regularização das unidades junto à prefeitura, entre outras.

  • Entregue os itens de benfeitorias comuns que estavam pendentes conforme acordo coletivo firmado com os moradores: mobiliário e eletrodomésticos para áreas comuns como ar‐condicionado, cooktop, freezer, coifa, micro-ondas e geladeira. Algumas dessas benfeitorias sequer haviam sido entregues.

Responsabilidades e precedentes

A justiça considerou que, mesmo que parte das pendências tenha sido sanada posteriormente, isso não exime a construtora das responsabilidades anteriores, especialmente aquelas causadas por má fé contratual ou publicidade enganosa.

Foi enfatizado que os consumidores foram induzidos a acreditar que tudo estava regular e que a entrega ocorreria conforme o prometido. O atraso, a venda antes do registro, a falta de entregas e a existência de vícios estruturais configuram violação de deveres legais da construtora perante os moradores.

Lições para síndicos, administradores e moradores

Para gestores e síndicos, o caso estabelece alguns alertas importantes:

  1. Verifique a regularização documental antes da compra ou contratação: registro da incorporação, habite-se, averbações, licenças ambientais etc.

  2. Documente o acordo coletivo com moradores quando houver promessas ou benfeitorias a serem entregues — e fiscalize seu cumprimento.

  3. Laudos técnicos são essenciais, tanto para identificação de problemas e vícios da obra quanto para embasar reivindicações judiciais ou extrajudiciais.

  4. Publicidade enganosa pode gerar responsabilização legal, mesmo que o empreendimento venha a regularizar-se depois — a conduta anterior pode ter causado dano.

  5. Síndicos devem manter canais de comunicação abertos com moradores, acompanhar com atenção obras de acabamento, cumprimento de prazos e entrega de itens prometidos.

A sentença do caso Residencial Pacem demonstra que há mecanismos legais efetivos para responsabilizar construtoras que não cumprem com obrigações contratuais ou normativas. Para quem atua em gestão condominial, esse tipo de decisão reforça a importância de atenção aos contratos, documentos oficiais, laudos técnicos e transparência com moradores.

Fonte: Portal Folhamax (MT)

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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