Justiça condena condomínio a indenizar morador que teve suas motos furtadas

Mesmo o condomínio alegando que a convenção e o regulamento interno do prédio não preveem a responsabilidade de indenizar em caso de furto de bens dos moradores, um juiz de primeiro grau da comarca de Joinville (SC), condenou a um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do morador que teve suas duas motos furtadas na garagem do prédio. Os prejuízos causados ao morador serão suportados de forma solidária pelo condomínio e por sua seguradora no limite da garantia contratada.

Inconformado com a decisão, o condomínio recorreu a uma das Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), de forma que se considera isento de qualquer responsabilidade decorrente de atos ilícitos cometidos nas áreas de uso comum.

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unanime, confirmou a sentença do juiz de primeiro grau. O desembargador relator da apelação, chamou atenção para o fato de, embora o regimento interno do condomínio não preveja indenização em caso de furto, o contrato celebrado com a seguradora inclui a cobertura para diversos sinistros, entre os quais “Responsabilidade Civil do Condomínio” e “Guarda Veículos – Compreensiva”, cujo pagamento do prêmio é rateado entre os condôminos.

Além disso, o condomínio possui sistema de vigilância em tempo integral, o que implica, também, seu assentimento quanto ao dever de vigilância. “Inegável, pois, que o condomínio, ao firmar contrato de seguro com cobertura para furto de veículo em suas dependências, assumiu o dever de responder civilmente pelos danos dele decorrentes“, anotou o relator.

A Câmara manteve a indenização por danos materiais, assim como seguiu o entendimento do juiz singular em não conceder indenização por danos morais ao proprietário das motocicletas. “Admitir-se a indenização de meros incômodos propiciaria a instauração de situação insustentável para toda sociedade, em que o mais ínfimo desgosto passaria a ser desejado pela vítima, pois traria satisfação pecuniária acima do transtorno suportado”, concluiu.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de Seguros e diretor do SINCOR-DF.

Fonte: TJSC. 0302696-51.2015.8.24.0038

Fonte: https://www.segs.com.br/

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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