Juiz proíbe locações por curta temporada em condomínio de moradia popular em São Paulo

A Justiça de São Paulo decidiu que condomínios enquadrados como Habitação de Mercado Popular (HMP) e Habitação de Interesse Social (HIS) não podem permitir locações por curta temporada, modalidade amplamente utilizada em plataformas digitais de hospedagem como Airbnb e Booking. A medida reforça que a função social da moradia, nesses empreendimentos, se sobrepõe à autonomia das assembleias condominiais.

A decisão foi proferida pelo juiz Vítor Gambassi Pereira, da 23ª Vara Cível do Foro Central da Capital, que anulou a assembleia convocada por um condomínio HMP justamente para deliberar sobre a autorização desse tipo de locação. Além de invalidar o encontro, o magistrado proibiu novas discussões sobre o tema, impondo multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Base jurídica: função social da moradia prevalece

O entendimento do magistrado está amparado no Decreto Municipal nº 64.244/2025, legislação que determina expressamente que empreendimentos classificados como HMP/HIS tenham uso exclusivamente residencial permanente, vedando a destinação das unidades para hospedagens temporárias.

Na avaliação do juiz, a finalidade social desses empreendimentos, voltados à população de baixa renda, não permite desvios de uso que descaracterizem sua natureza habitacional.

Para o magistrado, ainda que assembleias condominiais tenham autonomia para regular normas internas, essa autonomia não é absoluta. Ela deve respeitar a legislação urbanística, a destinação definida para o imóvel e a política habitacional que fundamenta esses programas residenciais.

Por que a curta temporada é considerada incompatível?

Na decisão, o juiz detalha os motivos pelos quais a locação por curta duração confronta o propósito da habitação popular. Segundo ele, esse tipo de atividade demanda:

  • alta rotatividade de pessoas;

  • maior demanda por controle de acesso e segurança;

  • uso intensificado das áreas comuns;

  • custos adicionais para o condomínio;

  • risco de conflitos de convivência;

  • exigência de infraestrutura e investimentos incompatíveis com o perfil das famílias beneficiadas por HMP/HIS.

O juiz ressalta que a locação por curta temporada envolve características muito próximas às de hotelaria, exigindo cuidados e gastos que não correspondem à realidade de empreendimentos de interesse social.

Segundo o magistrado, “um imóvel destinado ao atendimento a famílias de baixa renda não cumpre sua função social quando utilizado para locações de curta temporada”, destacando que essa modalidade requer decoração específica, oferta de amenidades, limpeza recorrente, gestão ativa das reservas e uso de plataformas digitais, práticas improváveis dentro da realidade financeira dos beneficiários desses programas.

Ação foi movida por moradores

A decisão atende ao pedido de um grupo de moradores que buscou a Justiça para impedir a assembleia. Eles argumentaram que a convocação contrariava diretamente a legislação vigente e geraria insegurança jurídica dentro do condomínio.

O advogado Gabriel Grigoletto representou os condôminos na ação.

O juiz entendeu que havia risco de dano imediato caso a assembleia ocorresse, podendo resultar em gastos desnecessários com sua organização, além de favorecer novos conflitos internos, especialmente diante do potencial de uso irregular das unidades.

Por isso, a medida foi concedida em caráter de urgência e deve permanecer válida até o julgamento definitivo do processo.

Impacto para síndicos e administradores

A decisão funciona como um alerta importante para síndicos e administradoras de condomínios enquadrados como HMP/HIS. A partir dela, fica claro que:

  1. Não cabe ao condomínio deliberar sobre locações por curta temporada nesses empreendimentos.

  2. Qualquer deliberação nesse sentido pode ser anulada judicialmente.

  3. Síndicos devem seguir rigorosamente a legislação urbanística e habitacional, mesmo quando houver pressão de moradores para flexibilizar regras.

  4. A função social da moradia prevalece sobre interesses particulares.

O entendimento reforça o dever de síndicos e conselheiros de verificarem o enquadramento legal do condomínio e suas regras de uso antes de convocar assembleias sobre temas sensíveis.

O que diz o processo

A decisão está registrada no processo nº 4049058-21.2025.8.26.0100, em trâmite na 23ª Vara Cível de São Paulo.

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora