Judiciário não pode intervir em obrigação prevista em convenção de condomínio

Existindo dispositivo expresso em convenção de condomínio a respeito da forma de rateio das despesas, ela deve ser respeitada, não cabendo a revisão individual pelo judiciário. Esse foi o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença que declarou válida a taxa de água cobrada da Odonto Mais Você Ltda.

A empresa contestava o valor exigido, pois entendia que deveria ser diferenciado para residências e estabelecimentos comerciais.

A clínica de serviços odontológicos ajuizou ação afirmando que, no condomínio Atlântico, em Belo Horizonte, há estabelecimentos comerciais e residenciais, e o gasto de água entre unidades difere muito entre elas. Segundo a Odonto Mais, a taxa de condomínio deveria ser mais barata para as salas comerciais.

A empresa sustentou que consome menos água que os demais ocupantes e defendeu, ainda, que a cobrança das taxas condominiais é feita de forma que os condôminos lojistas arquem com custos que se revertem em benefício exclusivo dos condôminos moradores, o que acarreta enriquecimento sem causa destes últimos.

O condomínio não ofereceu defesa. Mesmo assim, o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, baseado na convenção de condomínio, rejeitou o pedido da empresa.

A clínica recorreu ao Tribunal. A relatora, desembargadora Mônica Libânio, manteve o entendimento de 1ª Instância. Segundo a magistrada, a própria convenção estabeleceu responsabilidades diversas sobre as despesas para cada tipo de unidade autônoma, sendo variadas as porcentagens.

Em seu voto, a desembargadora ponderou que a taxa devida pela clínica é de 0,45%, a menor de todas, “o que certamente se estipulou considerando as peculiaridades do imóvel, que se encontra no térreo e supostamente consome menos água”.

Na avaliação da desembargadora, a convenção condominial pode estipular livremente o modo de pagamento de contribuições condominiais, de forma a atender às despesas ordinárias do condomínio.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Fabiano Rubinger de Queiroz votaram de acordo com a relatora.

Processo 1.0000.22.033843-8/001

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
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9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
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