Impedida de usar academia, moradora será indenizada em R$ 5 mil por condomínio

A administração de um condomínio em Uberlândia deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma moradora que foi impedida de utilizar a academia. A decisão em segunda instância foi dada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com a decisão, a administração alegou que a moradora se recusou a pagar uma multa por infringir regras do condomínio.

A moradora entrou com a ação por considerar injusta a punição, que teria decorrido de uma discussão sobre a forma como ela estava construindo seu imóvel. Por discordar da penalidade, ela não pagou a taxa cobrada, o que teria vedado causado a suspensão do acesso à academia.

A defesa do condomínio alegou que tem autonomia para estabelecer regras e proibições e aplicar penalidades em caso de desobediência das diretrizes internas, por ser administrado por uma associação de moradores.

No entanto, a decisão considerou que o regimento interno do condomínio deve ser observado por todos em favor da boa convivência. Além disso, todo condômino tem o direito de usar e gozar das partes comuns da unidade residencial.

O TJMG considerouilícita a proibição de acesso a determinadas áreas, adotada como medida coercitiva para obrigar a moradora a quitar o débito.

O condomínio recorreu da decisão inicial, porém, o desembargador João Cancio de Mello Junior manteve a condenação justificando que a lei disponibiliza outros meios para o condomínio efetuar a cobranças dos moradores.

Ele ponderou, ainda, que a mulher “foi privada da plena utilização dos espaços do loteamento, sem qualquer previsão legal válida, o que gera danos morais passíveis de serem indenizados”.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.

Fonte: https://g1.globo.com/

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
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9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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