Imóvel na planta: é possível rescindir o contrato com a construtora?

construction-370588_1920

*Luis Paulo Serpa

Em tempos de incerteza econômica, aumento do desemprego e do custo de vida, cresce a cada dia o número de compradores de imóveis na planta que não conseguem continuar efetuando os pagamentos das parcelas mensais durante a construção do empreendimento.

Outra situação muito comum é o comprador não conseguir o financiamento bancário para o pagamento do saldo devedor no momento da entrega das chaves do imóvel.

A principal razão da recusa do banco em aprovar o financiamento é a constatação de que a renda comprovada pelo comprador não é suficiente para assumir a prestação do financiamento sem comprometer outras despesas consideradas essenciais, como por exemplo, alimentação, vestuário, outros financiamentos já contratados etc. Em regra, o comprometimento de renda não pode ultrapassar 30% da renda bruta do financiado.FullSizeRender

Nestes casos, muito embora conste no contrato a previsão de que o mesmo não pode ser revogado, caso haja impossibilidade de pagar a totalidade do preço do imóvel, seja porque o comprador perdeu o emprego, seja porque não conseguiu o financiamento bancário para pagamento do saldo devedor após a fase de construção do empreendimento, sempre é possível rescindir o contrato e receber ao menos parte do valor já pago para a construtora, mais comumente conhecido como “distrato”.

Na hipótese de distrato motivado pelo comprador, é permitida a retenção de parte do valor pago à construtora, como compensação de despesas administrativas, propaganda, corretagem, recolocação da unidade à venda no mercado dentre outras, mas é vedada pela lei a perda da totalidade das parcelas pagas pelo comprador.

Quando o inadimplemento contratual é por parte do comprador, predomina no Judiciário o entendimento de que a devolução deve ser de no mínimo 75% e no máximo 90% do valor pago até então, devidamente atualizado e, em uma única parcela.

Muito embora seja comum constar nos contratos previsão de retenção de valores pagos na hipótese de distrato motivado por atraso nos pagamentos das parcelas, caso não haja consenso entre as partes quanto ao percentual a ser devolvido pela construtora, o distrato poderá ser requerido judicialmente.

A ação judicial terá como fundamento a rescisão do contrato com a declaração de nulidade das cláusulas que forem consideradas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente as que estabeleçam a perda da totalidade das prestações pagas pelo comprador ou ainda imponham obrigações desproporcionais ao mesmo.

O que fazer para minimizar os riscos de inadimplência contratual

Ao comprar um imóvel na planta, o consumidor estará assumindo obrigações presentes e futuras junto à construtora, especialmente no que diz respeito aos pagamentos dos valores de entrada (sinal), parcelas mensais e intermediárias na fase de construção e, ao final da obra, deverá ser pago o saldo do preço de venda e compra que, na maioria da vezes, é efetivado por meio de financiamento perante uma instituição financeira.

Para evitar ou ao menos minimizar os riscos de inadimplência é recomendável que o consumidor faça um planejamento financeiro detalhado antes da aquisição do imóvel na planta.

O planejamento pode começar com as pesquisas e simulações de crédito disponíveis nos sites dos principais bancos que operam com financiamento imobiliário, considerando a renda atual e as condições operacionais de cada instituição, como por exemplo, percentual de entrada, taxa de juros, prazos mínimos e máximos, prêmios de seguro etc.

Também é importante considerar outras despesas e financiamentos já contratados como, por exemplo, prestação do carro, crédito pessoal ou consignado etc. Todas essas despesas serão consideradas quando da análise para aprovação do financiamento imobiliário.

É um erro comum considerar apenas o valor da parcela mensal ao longo da construção, pois na maioria das vezes este valor é baixo e pouco compromete nesta fase. Por outro lado, ao final da construção a parcela a financiar junto ao banco é bastante elevada e pode inviabilizar o contrato.

Outras despesas devem ser consideradas nesta fase como o imposto de transmissão (ITBI) e as custas e emolumentos de registro do contrato, as quais são de responsabilidade do comprador.

Enfim, todos esses gastos precisam estar previstos para não surpreender o comprador.

*Luís Paulo Serpa, advogado e mestre em direito pela PUC/SP

Fonte: Sonho do Primeiro Imóvel

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários:

Social Media

Mais Artigos

Não perca

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba os melhores conteúdos.

Categorias

Baixe já o informativo!

Violência doméstica nos condomínios

Baixe já o informativo em pdf!

PET - COMO AGIR E INTERAGIR NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.

Versão 1
Versão 2

Baixe já o informativo!

CONDOMÍNIOS E OS CUIDADOS NO FINAL DE ANO

Conteúdo grátis

Insira um email válido para receber materiais exclusivos

Receba nossas novidades!

Conteúdos exclusivos do setor condominial.

Fornecedores Planos

Você sabia que pode ter a sua marca junto aos nossos Fornecedores? Por apenas R$ 49,90 por mês, você agrega sua marca na nossa página de Fornecedores, sendo um ótimo espaço para você receber cotações e se aproximar dos seus clientes.

Você quer mais? Calma, aqui temos a solução perfeita para a sua empresa. Caso queria agregar a sua marca em nossa HOME. O que não faltam são opções: Banner Destaque, Banner Lateral Topo, Banner Central, Banner lateral e banner central rodapé.
Confira nossos planos:

Plano Básico - logo na página de fornecedores mais pagina de contato

⦁ Banner Destaque

⦁ Banner Lateral Topo

⦁ Banner Central

⦁ Banner lateral

⦁ Banner central rodapé

Faça parte da nossa rede de fornecedores e fique visível!

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Candidate-se!

Imóvel na planta: é possível rescindir o contrato com a construtora?

Envie seu currículo (jpg, jpeg, png, pdf, doc, docs - máx 15mb)

Download cartilha pdf

OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora