Pergunta: Nosso síndico possui uma garagem privada, sem regulamentação, dentro do prédio, ele tem inúmeras procurações, usa as suas vagas na garagem como votos e assim todos os moradores não conseguem tirar sua sindicância. O síndico nem mora no prédio, apenas é “dono” desta garagem-comercial. O que podemos fazer? (Felipe Feltes – Porto Alegre)
Resposta: O cargo de síndico é eletivo, e se a convenção não limitar o número de procurações este pode representar quantas unidades lhe confiarem os poderes. O primeiro passo que deve ser feito é exigir que as procurações façam parte da ata ou do livro de atas, para que sejam públicas, e possam ser conferidas a qualquer tempo. A assembleia pode exigir que as mesmas tenham a firma reconhecida com base no Código Civil artigo 654, desde que seja a vontade da maioria me assembleia, abaixo:
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
- 1oO instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
- 2oO terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida. GRIFEI
Assim, sugiro que as procurações sejam verificadas.
O fato do síndico não morar no prédio e ser dono de uma unidade garagem é irrelevante, o que deve prevalecer é a vontade da maioria, mesmo que seja por procuração, desde legalmente outorgadas.
A forma de reverter a situação é conversar com os outorgantes das procurações e pedir que comparecem a assembleia ou que os demais condôminos, que não querem a manutenção da situação atual, que convençam os outorgantes a não outorguem mais procuração ao atual síndico. Mas para tanto é salutar que existam pessoas dispostas a assumir o prédio.