Fechamento de varandas quando proibido em convenção

 

Pergunta: A Convenção do Condomínio diz: “É terminantemente proibido: Promover o fechamento ou envidraçamento das varandas, mesmo em parte, sob qualquer pretexto….”. Ocorre que face o condomínio ser próximo da praia, além de ventar demasiadamente, quando chove a água adentra os apartamentos causando inclusive danos às portas das unidades.

Neste caso, poderá a assembleia aprovar o fechamento das varandas? Se positivo, qual o quorum? (E.G.D.I. – Rio de Janeiro, RJ)

 BDI Responde: Como a convenção proíbe o fechamento ou envidraçamento das varandas, a convenção deveria ser alterada pelo quorum de 2/3, conforme o art. 1.351 do Código Civil, a fim de permitir o fechamento da varanda devido às intempéries causadas pelo mar.

O assunto é polêmico e casuístico: Determinar se a alteração pretendida implicará ou não em quebra da harmonia do edifício, isto é se altera a fachada.

No caso de fechamento de varanda que altera a fachada, o quorum é pela unanimidade (art. 1336, III do Código Civil).

A jurisprudência tem entendido que:

o simples envidraçar, não é considerado violação da fachada quando visa solucionar problemas de segurança e salubridade ou dar mais conforto aos moradores”,

o que se proíbe é a alteração nociva e capaz de deteriorar o perfil originário da fachada e não propriamente inovações modernizadoras ou úteis aos moradores”,

admite-se o envidraçamento da varanda quando se demonstra que essa alteração não afeta propriamente a harmonia da fachada ou, até mesmo, quando já existem outros terraços com material idêntico”, assim como as grades de proteção ou telas que avancem além da parede ou janelas”.

Fonte: BDI nº 8/2015 – Perguntas & Respostas.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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