Um caso ocorrido em um condomínio no bairro Jardim Limoeiro, na cidade de Serra (ES), reacendeu o debate sobre os direitos de pessoas com deficiência em ambientes condominiais. A influenciadora digital Márcia Merlo levou à Justiça a administração do prédio onde mora após receber uma multa de R$ 1 mil por circular com a cadela Maya, uma golden retriever treinada para oferecer apoio emocional ao seu filho adolescente, João Victor, de 15 anos, diagnosticado com autismo e deficiência intelectual.
De acordo com o regimento interno do condomínio, é proibida a circulação de animais andando pelo chão das áreas comuns. Todos os pets devem ser carregados no colo, transportados em carrinhos ou, no caso de cães grandes, estar com focinheira. No entanto, a família sustenta que Maya é parte essencial do tratamento médico do adolescente e, por isso, deveria ser considerada uma exceção legal.
Cão de apoio e saúde emocional
Em entrevista, Márcia explicou que o uso do cão foi recomendado por psiquiatra especializada e que a presença de Maya transformou a rotina de João Victor, que antes vivia em isolamento extremo. “Ela foi um respiro para a nossa vida. O isolamento dele não deixava o João sair do quarto. Com a Maya, ele voltou a se abrir e interagir”, relatou.
A família afirma que notificou a administração do condomínio sobre a finalidade terapêutica do animal, mas não recebeu retorno formal ou acolhimento.
O que diz a legislação?
A legislação brasileira garante o direito de circulação de cães de apoio emocional em espaços públicos e privados de uso coletivo, incluindo condomínios, desde que a função do animal seja comprovada como parte de um tratamento de saúde.
Segundo o advogado Daniel Bellotti, normas internas de condomínios não podem se sobrepor à Constituição Federal e ao Código Civil, que asseguram o direito à inclusão, à dignidade e ao tratamento adequado de pessoas com deficiência. “Esses animais oferecem conforto e suporte terapêutico. Impedir sua presença pode configurar violação de direitos fundamentais”, afirma.
Já a advogada da família, Cristiane Puppin, confirmou que o caso será levado adiante. “Vamos buscar a anulação da multa e ingressar com ação por danos morais, diante de todo o constrangimento causado ao João e à família”, declarou.
E o condomínio?
O Portal Universo Condomínio entrou em contato com a administração do residencial, mas não obteve posicionamento oficial até o momento da publicação. Especialistas ouvidos alertam que síndicos e administradoras precisam atualizar seus regimentos internos à luz da legislação atual e das políticas de inclusão.
O terapeuta ocupacional Vinícius Mota, da Associação Amigos dos Autistas (Amaes), destaca que o papel dos animais de apoio é reconhecido mundialmente. “Eles reduzem a ansiedade, ajudam no desenvolvimento social e afetam positivamente a rotina de quem convive com limitações. É uma questão de saúde e inclusão.”
Reflexão para gestores condominiais
Este caso traz à tona um ponto fundamental: o equilíbrio entre a aplicação das regras internas e o respeito a direitos fundamentais. Gestores condominiais precisam considerar as exceções amparadas por lei, especialmente quando envolvem saúde, deficiência e inclusão social. Em vez de conflito, o caminho deve ser o do diálogo, da empatia e da legalidade.





