Três anos após tragédia, Justiça isenta condomínio e empresa de manutenção; família promete recorrer
A decisão da Justiça de Pernambuco de classificar como “fatalidade” a morte da empregada doméstica Sandra Maria da Silva, de 53 anos, causou profunda indignação na família da vítima. Sandra caiu de uma altura de cerca de quatro metros no poço do elevador do edifício onde trabalhava, no bairro da Jaqueira, Zona Norte do Recife, em julho de 2022.
O juiz Rafael de Menezes, da 8ª Vara Cível do Recife, entendeu que não houve falha mecânica no elevador e que a vítima teria entrado no equipamento sem verificar a presença da cabine, atribuindo o acidente à desatenção — classificada no processo como “desídia”. A sentença isentou o condomínio e a empresa responsável pela manutenção de qualquer responsabilidade e ainda determinou que a família arque com cerca de R$ 30 mil em custas processuais.
O que diz a perícia e a defesa
Segundo o advogado da família, Marcellus Ugiette, a decisão é “absurda e injusta”. Ele afirma que a perícia apontou falha na trava do elevador e afastou qualquer indício de imprudência por parte da vítima. “A família está revoltada, se sentindo abandonada pelo sistema de justiça. Vamos recorrer até a última instância”, declarou.
O edifício onde ocorreu a tragédia já havia registrado problemas anteriores com o elevador. Moradores chegaram a ficar presos, e o CREA-PE autuou a empresa de manutenção por ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o que compromete a legalidade do serviço prestado.
Decisão judicial sob críticas
A sentença foi divulgada em julho de 2025 e gerou repercussão entre especialistas do setor e movimentos de defesa dos direitos trabalhistas. O juiz Rafael de Menezes afirmou, em nota, que “juiz não pode ser bom, tem que ser justo” e reforçou que não foram identificadas falhas técnicas que justificassem a condenação do condomínio ou da empresa.
Quanto às custas processuais, o magistrado explicou que o benefício da justiça gratuita só é mantido caso a parte não possua patrimônio nos cinco anos seguintes, o que, segundo a sentença, não se aplica à família.
Repercussão e urgência de debate
O episódio reacende um debate crítico sobre a responsabilidade condominial, a segurança dos equipamentos e o papel dos gestores e empresas prestadoras de serviço. Especialistas em direito civil ressaltam que, em casos de falhas mecânicas comprovadas, a responsabilidade pode recair sobre o prestador e o condomínio. Contudo, a ausência de registro técnico (ART) compromete a formalização dessas responsabilidades.
A memória de Sandra Maria permanece viva na comunidade e entre seus familiares, que seguem insistindo por justiça. O caso destaca não apenas a relevância de protocolos rigorosos de manutenção condominial, como também a sensibilidade necessária no tratamento legal dessas tragédias.