“Falta clareza sobre quem fiscaliza e quem denuncia”, diz especialista; multas por crianças desacompanhadas reacendem debate em condomínios

O avanço do Projeto de Lei nº 4.309/20, anexado ao PL nº 237/21, reacendeu a discussão sobre segurança infantil em condomínios residenciais. A proposta, recentemente aprovada em uma das comissões da Câmara dos Deputados, prevê multas para pais ou responsáveis que permitirem que crianças menores de 10 anos circulem desacompanhadas em áreas comuns, como elevadores, piscinas, playgrounds e saunas.

O tema, embora retomado pelo texto legislativo, é antigo no universo condominial. Regras envolvendo a circulação de menores em áreas de risco já fazem parte do cotidiano de muitos empreendimentos, normalmente estabelecidas em convenções e regulamentos internos.

Segundo José Roberto Graiche Junior, especialista em gestão condominial e profundo conhecedor da elaboração e aplicação de normas internas, o projeto reforça práticas que já são comuns, mas ainda precisa abordar pontos essenciais.
“Essas regras seguem a lógica de outras obrigações que já existem nos condomínios, como normas voltadas à proteção da mulher ou ao combate a maus-tratos a animais. Agora, cria-se um capítulo voltado especificamente às crianças”, explica. Ele observa que placas e sinalizações sobre a proibição de menores desacompanhados em áreas sensíveis — especialmente elevadores — já são amplamente utilizadas para prevenir acidentes.

Graiche Junior destaca que a maior parte dos condomínios não deve enfrentar dificuldades de adaptação, já que muitos possuem regras internas mais completas do que o que está previsto no projeto de lei. “Regulamentos elaborados há décadas costumam proibir a circulação de crianças desacompanhadas em espaços com algum grau de risco. A prática não é novidade”, afirma.

Atualmente, é comum que condomínios imponham restrições ao uso de piscinas, quadras, playgrounds e elevadores por menores desacompanhados, além de ações frequentes de orientação aos moradores sobre medidas de segurança.

Apesar disso, o especialista chama atenção para uma das lacunas mais sensíveis do texto: a fiscalização.
“Falta clareza sobre quem fiscaliza e quem denuncia. Se o condômino for responsabilizado, quem terá autoridade para registrar a denúncia? Qualquer morador? O representante legal do condomínio?”, questiona. Para ele, o mecanismo de denúncia precisa ser bem estruturado, com critérios objetivos e provas concretas. “A lei deve ser aplicada com responsabilidade, sem abrir espaço para banalização ou conflitos desnecessários.”

Especialistas do setor concordam que a regulamentação posterior deverá oferecer segurança jurídica aos condomínios, evitando penalizações indevidas e prevenindo situações de exposição ou constrangimento entre moradores. Regras claras, afirmam, são essenciais para proteger as crianças e garantir a convivência harmoniosa nas áreas comuns.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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