O avanço do Projeto de Lei nº 4.309/20, anexado ao PL nº 237/21, reacendeu a discussão sobre segurança infantil em condomínios residenciais. A proposta, recentemente aprovada em uma das comissões da Câmara dos Deputados, prevê multas para pais ou responsáveis que permitirem que crianças menores de 10 anos circulem desacompanhadas em áreas comuns, como elevadores, piscinas, playgrounds e saunas.
O tema, embora retomado pelo texto legislativo, é antigo no universo condominial. Regras envolvendo a circulação de menores em áreas de risco já fazem parte do cotidiano de muitos empreendimentos, normalmente estabelecidas em convenções e regulamentos internos.
Segundo José Roberto Graiche Junior, especialista em gestão condominial e profundo conhecedor da elaboração e aplicação de normas internas, o projeto reforça práticas que já são comuns, mas ainda precisa abordar pontos essenciais.
“Essas regras seguem a lógica de outras obrigações que já existem nos condomínios, como normas voltadas à proteção da mulher ou ao combate a maus-tratos a animais. Agora, cria-se um capítulo voltado especificamente às crianças”, explica. Ele observa que placas e sinalizações sobre a proibição de menores desacompanhados em áreas sensíveis — especialmente elevadores — já são amplamente utilizadas para prevenir acidentes.
Graiche Junior destaca que a maior parte dos condomínios não deve enfrentar dificuldades de adaptação, já que muitos possuem regras internas mais completas do que o que está previsto no projeto de lei. “Regulamentos elaborados há décadas costumam proibir a circulação de crianças desacompanhadas em espaços com algum grau de risco. A prática não é novidade”, afirma.
Atualmente, é comum que condomínios imponham restrições ao uso de piscinas, quadras, playgrounds e elevadores por menores desacompanhados, além de ações frequentes de orientação aos moradores sobre medidas de segurança.
Apesar disso, o especialista chama atenção para uma das lacunas mais sensíveis do texto: a fiscalização.
“Falta clareza sobre quem fiscaliza e quem denuncia. Se o condômino for responsabilizado, quem terá autoridade para registrar a denúncia? Qualquer morador? O representante legal do condomínio?”, questiona. Para ele, o mecanismo de denúncia precisa ser bem estruturado, com critérios objetivos e provas concretas. “A lei deve ser aplicada com responsabilidade, sem abrir espaço para banalização ou conflitos desnecessários.”
Especialistas do setor concordam que a regulamentação posterior deverá oferecer segurança jurídica aos condomínios, evitando penalizações indevidas e prevenindo situações de exposição ou constrangimento entre moradores. Regras claras, afirmam, são essenciais para proteger as crianças e garantir a convivência harmoniosa nas áreas comuns.





