Recebemos uma pergunta em nosso portal sobre de quem é a responsabilidade no caso de queda no condomínio por conta de piso molhado. Entenda o caso (abaixo):
Olá, a rigor, o condomínio não responde por danos ocorridos nas partes comuns, essa é a regra. Todavia, existem casos, de comprovada culpa, em que a responsabilidade do condomínio se fará presente. É recomendável analisar o caso concreto. Superados estes pontos, é importante que o condomínio avalie se a situação em exame autorizará o desconto do funcionário ou não, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT. Deste modo, esclarecemos que em determinadas situações a realização do desconto é lícita, quando: esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Para mais esclarecimentos, consulte um Advogado.