Entregador de aplicativo pode ser obrigado a entrar em condomínio?

Em Fortaleza, uma lei municipal proíbe que o comprador exija a entrada do trabalhador de aplicativo nos espaços de uso comum de condomínios

O caso do homem que agrediu o porteiro de um condomínio, em Fortaleza, por não permitir a entrada de um entregador para deixar o pedido no apartamento, ocorrido na semana passada, foi mais um episódio violento contra uma categoria profissional que lida diariamente com condições as mais adversas.

Quando a situação chega a esse ponto, trata-se de um caso de polícia, e os agressores devem responder criminalmente.

No geral, contudo, ainda há muito desconhecimento com relação ao dever ou não dos entregadores que trabalham com plataformas digitais levarem os produtos comprados até as residências de um condomínio.
A maioria das empresas que opera esse tipo de serviço orienta que as entregas sejam feitas nas portarias, seja para evitar furtos de motocicletas, ou mesmo para que o trabalhador não atrase outras encomendas.

Além disso, no caso de Fortaleza, uma lei municipal em vigor desde julho deste ano proíbe que o comprador exija a entrada do trabalhador de aplicativo nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, “devendo a encomenda ser entregue na portaria”.

Há exceção para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, que “poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguarda as regras internas de segurança do condomínio”.

A norma, contudo, não prevê nenhuma punição em caso de descumprimento.

Direito do Consumidor

De qualquer forma, a decisão de entregar ou não as mercadorias nos apartamentos tem implicações para o Direito do Consumidor. Segundo o advogado Leonardo Leal, professor universitário e especialista na área, essas entregas consistem em uma relação de consumo.

“Dessa forma, a despeito de regulamentação mais específica da situação, entendo que cabe à plataforma avisar prévia e ostensivamente aos consumidores se há política da empresa no sentido de o entregador não entrar em condomínios ou prédios”, afirmou.

Leal entende que, em Fortaleza, devido à norma municipal, o entregador não poderá ser responsabilizado caso a entrega não seja realizada, já que foi o consumidor “que não se dignou a receber a mercadoria na forma da legislação”.

Já em cidades onde não há uma lei do tipo, quem pode responder pela não entrega é a plataforma que oferece o serviço. “Desse modo, a recomendação é que a empresa tenha uma política definida e informe prévia e ostensivamente aos consumidores para evitar problemas”, orienta o advogado.

Orientação para os condomínios

Leonardo Leal recomenda que os condomínios “normatizem a situação ou convoquem uma assembleia para discutir a pauta caso não haja regra pré-estabelecida”.

Com relação à orientação das empresas de delivery para que os entregadores não entrem nos condomínios, Leal explica que isso pode ser feito, desde que legalmente embasado, “ou seja política da empresa previamente estabelecida e comunicado de forma adequada e ostensivamente aos consumidores” conclui.

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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