Drone no condomínio: segurança e privacidade

É cada vez mais comum vermos pessoas que compram um drone, seja para diversão ou até para trabalho e claro que os condomínios se veem envolvidos nesse assunto por conta principalmente de duas questões: segurança quanto a utilização nas áreas comuns e, uma que até chama mais atenção, a privacidade.

Lei: quem pode ter?

Aqui quero falar especificamente dos drones (aeromodelos) voltados para recreação e que, em teoria, são os únicos que podem ser operados de forma geral pelas pessoas não profissionais.

Para se enquadrar nessa categoria o equipamento deverá ser pequeno, tendo até 250 gramas, como também só poderá sobrevoar a altura máxima de 400 pés (120 metros). Para operá-lo é obrigatório o registro junto à ANAC. Além disso, a operação só poderá ser realizada por pessoa maior de 18 anos e, claro, que não esteja sob efeito de álcool ou drogas.

Importante: os drones utilizados no país precisam ser homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) a fim de garantir a segurança de forma geral, protegendo contra vazamento de materiais tóxicos, explosões, descarga elétrica etc.

Segurança

Dada o aqui exposto, a questão que fica é saber se é possível utilizar um drone nas áreas comuns. Bom, segundo a legislação, o drone poderá circular, respeitando altura e peso como apontado acima, desde que a decolagem, voo e pouso ocorra com pelo menos 30 metros de distância de qualquer indivíduo ou, melhor dizendo, de uma área de circulação de pessoas.

Dito isso, é possível perceber que dificilmente numa área comum será possível “pilotar” um drone de forma segura. Por isso é de extrema importância que a gestão esteja atenta à questão e não só passe informativos à comunidade sobre isso, como também, caso o problema ocorra, que o indivíduo causador seja multado seguindo o que é estipulado em convenção e regimento interno.

Isso porque mesmo tendo apenas 250 gramas, em alta velocidade, caso acerte alguém, pode machucar seriamente. No mais, é importante também ficar atento com as áreas estruturais, pois bater numa janela, por exemplo, poderá fazer com que essa quebre. Situações como essas podem levar inclusive a processos na justiça, não só por desrespeitar a lei referente aos drones como a responsabilidade quanto a algum acidente ocorrido no uso desse.

Privacidade

Dado o fato de que muitos drones possuem câmeras e conseguem gravar áudio e vídeo, isso levanta uma série de dúvidas quanto à privacidade daqueles que moram ou trabalham no condomínio, bem como nos empreendimentos adjacentes.

Primeiro é importante saber que caso alguém se sinta incomodado por conta de um drone sobrevoando sua residência ou local onde você esteja, principalmente em caso de insistência, esse nunca deve ser “capturado” ou derrubado, pois isso pode se configurar como dano a propriedade alheia ou furto.

Ocorrendo dentro do condomínio, a primeira coisa a se fazer é informar o síndico para que ele possa tomar as providências cabíveis. Caso isso não se resolva, é possível acionar a polícia para a resolução da situação. Claro, é importante documentar a situação, seja através de fotos ou vídeos, isso irá ajudar no caso.

É imprescindível entender que a violação de privacidade está prevista na nossa Constituição Federal (Art. 5.º, inciso X) e é acompanhada de outras leis que garantem a inviolabilidade como, por exemplo, a recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709/2018) quando falamos em relação à gravação de imagem e som.

Conclusão 

De fato os drones são muito divertidos, mas é preciso utilizá-los em lugar seguro e respeitando as leis. Por isso, referente aos condomínios, é necessário que a gestão como um todo procure informar a coletividade e regrar essa questão. Tendo isso em mente, os usuários ou, melhor dizendo, “pilotos”, estão liberados para curtir!

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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