Um caso envolvendo a destituição de um síndico em Cuiabá (MT) chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e levanta discussões sobre a autonomia das assembleias condominiais e a proteção jurídica de gestores diante de conflitos internos.
O ex-síndico, que havia renunciado voluntariamente ao cargo, foi posteriormente alvo de uma assembleia extraordinária convocada pelos moradores, na qual foi formalmente expulso do condomínio. Inconformado com a medida, ele agora busca, na Justiça, anular a decisão.
Questionamentos sobre legalidade da assembleia
Segundo a defesa, a assembleia que determinou a expulsão teria sido marcada por uma série de irregularidades, entre elas:
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Convocação sem prazos adequados;
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Ausência de contraditório e direito à ampla defesa;
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Assinaturas supostamente irregulares na ata da reunião.
A tese central é de que a medida teria sido motivada por disputas políticas internas e conduzida sem respeito à convenção condominial nem aos parâmetros estabelecidos pelo Código Civil.
O ex-síndico argumenta que sua renúncia já havia encerrado sua relação administrativa com o condomínio e que a expulsão posterior teve caráter persecutório, com impacto negativo em sua imagem profissional como gestor condominial.
Decisão judicial e próximos passos
O pedido foi inicialmente analisado por um juiz plantonista, que negou a liminar sob o argumento de que não havia urgência justificada para decisão em regime excepcional. Segundo o magistrado:
“O fato motivador da presente ação ocorreu em data anterior recente, sem qualquer demonstração de risco iminente.”
Com isso, o processo seguirá pelos trâmites normais, agora sob responsabilidade da Vara Cível competente. Estão previstas produção de provas, oitivas de moradores e análise da legalidade da assembleia que determinou a expulsão.
Divisão entre moradores e possíveis impactos
A situação gerou forte repercussão entre os condôminos. Parte dos moradores afirma que a expulsão foi legítima e necessária, diante de atritos anteriores e desgaste na gestão. Outros consideram a medida excessiva, especialmente após a renúncia já ter sido formalizada.
O desfecho desse caso poderá criar um precedente importante sobre os limites do poder das assembleias e a necessidade de garantias jurídicas aos síndicos, sobretudo em situações de conflito interno.