Um idoso de 69 anos foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do síndico do seu condomínio, ocorrido após uma discussão por vaga de estacionamento, em São José do Rio Preto (SP). A sentença foi proferida na última quinta-feira (4), após julgamento por júri popular, que acatou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil.
Entenda o caso
O crime aconteceu em março de 2024, no bairro Vila Santa Cruz, e envolvia um histórico de desentendimentos entre o aposentado e o síndico do prédio, especialmente por causa do uso da vaga de garagem. Segundo testemunhas, a vítima costumava estacionar em frente à garagem do acusado, o que teria sido motivo recorrente de atritos entre os dois.
No dia do crime, ao ver o síndico estacionar novamente no local, o réu teria iniciado uma discussão e, segundo a denúncia, lançou tijolos contra a vítima. Em seguida, usou um canivete para desferir golpes fatais no peito do síndico, que morreu ainda no local.
A defesa alegou legítima defesa, afirmando que o réu se sentiu ameaçado. Porém, o Ministério Público, com o apoio dos assistentes de acusação, defendeu que houve premeditação, sustentando que o réu já vinha se preparando para um confronto.
O conselho de sentença, formado por seis mulheres e um homem, decidiu por unanimidade pela condenação, aceitando a qualificadora de motivo fútil. A juíza Gláucia Véspoli Oliveira, responsável pela sentença, afirmou que a confissão espontânea não poderia ser usada como atenuante, já que havia indícios claros de intenção prévia. Como o réu já estava em prisão preventiva, cumprirá integralmente a pena em regime fechado.
O caso evidencia os riscos da má administração de áreas comuns e da ausência de protocolos de mediação de conflitos dentro dos condomínios. Discussões aparentemente triviais, como disputas por vagas de garagem, podem se agravar rapidamente, especialmente quando não há regras claras, comunicação eficaz e ação preventiva por parte da gestão.
“Mais do que um caso isolado, essa tragédia mostra como síndicos e administradoras precisam estar atentos à escalada de conflitos, criando canais de escuta, políticas de convivência e respostas rápidas antes que situações se tornem irreversíveis”, afirma um consultor de gestão condominial ouvido pelo Universo Condomínio.
Além disso, o episódio reforça a importância da gestão imparcial, da fiscalização do uso das vagas conforme a convenção e da necessidade de educação condominial contínua para moradores e gestores.
Orientações legais
O Código Civil determina que os espaços comuns e privativos devem ser utilizados sem prejuízo aos demais condôminos, sendo dever do síndico coibir abusos e buscar soluções pacíficas. Em casos de reincidência, medidas administrativas devem ser tomadas, e, quando necessário, os conflitos devem ser levados ao conselho ou à assembleia, evitando confrontos diretos entre moradores.
Fonte: G1