Pergunta: O síndico profissional, contratado para administrar as contas do condomínio pode ser destituído por simples rescisão contratual, a qualquer momento, sem a necessidade de assembleia, ou somente depois da realização de assembleia que trate deste tema?
Diário das Leis Responde: Neste caso, conforme analisamos, para que seja feita a destituição do síndico é necessário que seja convocada uma assembleia, que não necessariamente precisa ser convocada por ele, pode ser feita por um quarto dos condôminos, conforme art. 1.355 de nosso Código Civil, vejamos: “Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos”. No momento da convocação da assembleia é necessário que conste o fim específico dela, no caso, a destituição do síndico. “Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.”
Fonte: Diário das Leis, BDI nº13/2017