Uma decisão recente da Justiça de Pernambuco está sendo considerada um marco para o Direito Condominial e a inclusão de pessoas com deficiência. A sentença garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de circular com seu cão de suporte emocional pelas áreas comuns e utilizar o elevador social em um condomínio residencial localizado em Recife (PE).
A medida foi determinada após a administração do condomínio restringir o uso de áreas comuns e exigir que o animal fosse transportado apenas pela garagem ou elevador de serviço, mesmo sendo um cão de suporte. A situação causava crises de ansiedade e fobias na criança, especialmente pelo ambiente fechado e com circulação intensa de pessoas.
Durante a audiência, o juiz permitiu que a cadelinha permanecesse ao lado da criança, demonstrando de forma prática a importância do vínculo emocional entre ambos. A cena foi decisiva para sensibilizar o magistrado sobre o impacto que a presença do animal tem na saúde emocional da menor.
Com a decisão, o condomínio fica obrigado a permitir a circulação da criança acompanhada do animal por todos os espaços, incluindo o elevador social. O ponto foi considerado o maior avanço em termos de autonomia e respeito à dignidade da criança.
Para o advogado Leandro Petraglia, especialista em Direito Animal e responsável pelo caso, a decisão é pioneira ao reconhecer de forma ampla a função terapêutica e emocional desses animais. Ele destacou que a medida pode abrir precedentes para outras famílias que enfrentam barreiras semelhantes em condomínios.
Normas condominiais e acessibilidade emocional
O caso reacende um debate essencial dentro do contexto da gestão condominial: a necessidade de adaptar regulamentos internos à legislação vigente e aos princípios constitucionais de acessibilidade, inclusão e dignidade humana.
Apesar de leis e decisões que já reconhecem a função dos animais de suporte emocional, muitos empreendimentos ainda mantêm regras rígidas que não consideram as necessidades específicas de pessoas neurodivergentes, especialmente crianças autistas.
Mais que rampas: inclusão como valor coletivo
A decisão de Recife mostra que acessibilidade vai muito além de estruturas físicas. Respeitar as necessidades emocionais de moradores com deficiência é uma forma de construir ambientes verdadeiramente inclusivos e humanos.
A presença de um animal de suporte, como no caso dessa criança, não é uma exceção, mas parte integrante de seu bem-estar e estabilidade. O reconhecimento jurídico disso fortalece a ideia de que o espaço condominial precisa estar em sintonia com os direitos fundamentais e com a diversidade de seus moradores.