Crianças e condomínios

Síndico não é responsável pelas crianças

Outubro chegou e com ele o dia das crianças. Muita gente opta por morar em condomínio justamente porque a família cresceu e, com isso, há maior necessidade de segurança e lazer onde se mora.

E as crianças, apesar de muitos as considerarem um dos temíveis 5 C’s do condomínio ( cano, cachorro, carro, calote e… crianças), não precisam, necessariamente, ser um problema a mais para o síndico. Como muitas vezes em condomínio, aliás, a saída é simples: focar no que dizem as regras e na responsabilidade de cada um.

“O síndico não é responsável pelas crianças nas áreas comuns. É importante dizermos isso. O responsável pelas crianças são sempre seus pais ou responsáveis. O trabalho do síndico é seguir as normas técnicas e manter a manutenção em dia, para evitar que qualquer problema seja sua responsabilidade”, ensina Luciana Lozich, advogada especialista em condomínios.

Ou seja: o papel do síndico é cuidar bem das áreas comuns, fazer todas as manutenções preventivas, seguir e fazer seguir o que diz a convenção e o regulamento interno. Dessa forma, ele se cerca de cuidados para evitar que recaia sobre ele qualquer responsabilidade sobre acidentes envolvendo crianças.

Veja mais sobre o que deve ser considerado em cada área no final da matéria.

Circulação de crianças nas áreas comuns do condomínios

A circulação das crianças, principalmente das pequenas, é algo que passa por bastante discussão. Por um lado, os pais consideram a área comum uma extensão da sua casa, um dos próprios motivos de terem ido morar em um condomínio com áreas comuns para seus pequenos.

Por outro, não é seguro que as crianças transitem sozinhas por diversas áreas do condomínio, o que pode ocasionar acidentes – principalmente entre os menores de dez anos.

“O ideal é que haja uma determinação de idade para que a criança possa circular desacompanhada pelas áreas comuns. Até lá, o pequeno deve estar sempre com os pais ou um responsável”, aponta Cézar Nantes, advogado especialista em condomínios.

E para que essa determinação tenha força, o correto é que ela seja votada em assembleia e que conte no regulamento interno.

“A idade varia bastante e também depende de cada município. Em São Paulo, por exemplo, a idade mínima para se andar sozinho no elevador é de 10 anos”, salienta o advogado.

Ainda sobre a assembleia, é importante que realmente haja uma discussão sobre o tema.

“Avaliar a cultura de cada condomínio é importante nessas horas, justamente para que os documentos do local reflitam os valores da comunidade”, aponta o advogado especialista em condomínios André Luiz Junqueira.

Mesmo com regras definidas, pode ser uma dificuldade para o síndico realmente por em prática que apenas crianças depois de uma certa idade circulem livremente pela área comum.

“Muitos pais argumentam que o filho sempre brincou desacompanhado e que isso nunca foi um problema. Nesses casos, o ideal é que os responsáveis façam uma carta para o condomínio, explicando a situação”, argumenta André Junqueira. Nesse caso, o síndico fica mais tranquilo, pois tem um documento dos pais permitindo a circulação dos pequenos pelas áreas comuns.

Veja quais cuidados tomar para evitar acidentes com crianças nas áreas comuns

Brinquedoteca:

O melhor é que se decida até qual idade as crianças podem usar o local. “Crianças muito mais velhas podem quebrar e fazer mal uso do ambiente”, argumenta Luciana Lozich. Como a brinquedoteca geralmente é mais frequentada por crianças menores, nesse caso, é fundamental que as mesmas estejam acompanhadas: seja pelos pais, babás ou irmãos mais velhos.

Nesse caso, não há uma norma específica para o tratamento e manutenção do espaço, mas o mesmo deve ser limpo diariamente. É indicado, porém, que os brinquedos comprados pelo condomínio contem com o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Playground:

Disparado, o ambiente que deve ser o mais usado pelas crianças no condomínio. Aqui, também, em assembleia se deve decidir até que idade os pequenos podem desfrutar do espaço, evitando assim, problemas de mau uso.

Para evitar problemas de outra ordem, o síndico deve seguir o que pede a NBR 16071. O dispositivo trata de diversas questões: dos materiais usados para os brinquedos, o tipo de superfície que se usar como piso, a distância entre os equipamentos e muitos outros.

“É importante frisar que se a criança se machuca porque estava sozinha no playground, isso não é responsabilidade do síndico. Passa a ser quando o lugar não está cuidado com pede a lei”, analisa Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.

Quadras

O uso das quadras do condomínio deve seguir o que está no regulamento interno do condomínio. Geralmente quem é mais impactado pelo uso das crianças do local são as unidades mais próximas.

Manter, porém, o piso em boas condições, assim como as traves, evita que as crianças – e demais usuários do local – se acidentem e a responsabilidade seja do condomínio.

Respeitar o horário de uso das quadras parece ser um grande desafio, principalmente em época de férias, quando há mais crianças e adolescentes do condomínio. Isso pode ser resolvido com uma comunicação prévia, feita pela administradora ou pelo próprio síndico, sensibilizando as famílias sobre o tema.

Academia

Aqui, geralmente, as crianças ficam de fora, justamente por não ser um ambiente pensado para elas. “É perigoso pegarem um peso, por exemplo, e deixarem cair em si próprias, em um momento de descuido”, assinala Gabriel Karpat.

Nesse local, o ideal é que também conste, no regulamento interno, a idade mínima para ingresso. Para se cercar de cuidados, o ideal é que adolescentes estejam sempre acompanhados, seja dos pais ou de um profissional de educação física.

“Também é possível pedir uma avaliação médica para adolescentes”, sugere o advogado André Junqueira.

Piscina

Outro local bastante disputado, principalmente em cidades mais quentes e nas épocas de férias, a piscina também deve seguir uma série de pontos, todos discriminados na NBR 10.399/2018.

São itens como borda, piso ao redor da piscina, barreiras de isolamento, materiais a serem usados, etc.

“É fundamental que o síndico siga à risca o que pede a norma, mesmo que isso implique em gastos. Muitas vezes o gestor pode não ter noção do perigo que uma piscina sem uma grade ao redor pode apresentar para uma criança pequena”, explica Luciana.

Garagem

Em condomínios com poucas áreas comuns, pode ser ‘costume’ que as crianças usem a garagem para andar de bicicleta, patins, skate, entre outros, o que é uma prática que deve ser coibida em qualquer condomínio.

“Misturar carros com crianças brincando não é uma boa ideia, pode ser realmente perigoso”, argumenta o advogado Gustavo Camacho.

Elevador

Quem nunca viu um vídeo na internet que causou extrema aflição com crianças e elevadores envolvidos? Por mais que achemos que nunca vai acontecer com os nossos filhos, é fundamental pesar se vale a pena deixar as crianças usarem sozinhas esse meio de transporte até os dez ou doze anos.

Como é uma prática difícil do condomínio coibir, o ideal é que hajam placas em todos os andares sobre a idade mínima permitida para que as crianças andem sozinhas nos elevadores.

“Ter uma placa do tipo em todos os andares e a existência de campanhas sensibilização sobre o tema pode ser a diferença entre o condomínio ter que pagar uma indenização ou não se houver um acidente envolvendo uma criança”, analisa Gustavo Camacho.

Problemas do uso das áreas comuns por crianças desacompanhadas

Por mais que tentemos, sempre haverá um desafio novo no dia a dia do condomínio, inclusive envolvendo os pequenos moradores.

Os especialistas ouvidos pelo Universo Condomínio explicam que são esses incidentes envolvendo crianças os que mais causam dúvidas.

Por exemplo: o funcionário do condomínio pode dar uma bronca nas crianças?

A resposta é: não. Caso a criança ou adolescente esteja fazendo algo que fere as regras do condomínio, são os pais quem devem ser avisados.

“Um contato direto com os menores, dependendo de como for feito, pode ser considerado um descumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, analisa André Junqueira.

É claro que há exceção: quando há um risco eminente para a criança. “Nesses casos, o funcionário pode, sim, intervir, de maneira que se evite um acidente. Mas, via de regra, chamar a atenção da criança sobre algo que ela esteja fazendo de errado não é o ideal”, argumenta o advogado.

Outro ‘desafio’ aconteceu em um condomínio de onde a criança conseguiu sair sozinha, pela portaria.

“O porteiro achou que a criança iria se encontrar com alguém do lado de fora, e abriu o portão. Claro que não é esse o ideal, assim como não deve ser crianças querendo sair do prédio. Os pais ameaçaram entrar com ação contra o condomínio, mas não levaram a ideia adiante”, conta o advogado Gustavo Camacho.

Outras medidas

Se por um lado a responsabilidade é dos pais de cuidarem de seus filhos, por outro, pode ser uma boa ideia trazer para a gestão do condomínio os interesses e necessidades desse público.

E para realmente ser representativo, muitos grandes condomínios têm apostado na figura de um síndico mirim.

“É uma forma de manter as crianças sempre informadas e engajadas sobre as regras do condomínio”, explica Gabriel Karpat.

Além do síndico mirim, quando há muitas crianças no condomínio, pode ser uma boa iniciativa a contratação de serviços de monitoria nas férias.

“Nada pior para crianças e adolescentes do que ficarem sem nada para fazer”, finaliza ele.

Crianças e barulho

Outro ponto que gera bastante discussão na vida em condomínio é o barulho que as crianças fazem, seja na área comum ou na área privativa.

Há pouco tempo, um caso chamou bastante a atenção: no Rio de Janeiro, uma moradora de condomínio com filhos gêmeos bebês recebeu uma notificação devido ao barulho feito na madrugada pelas crianças.

O fato é que os dois estavam doentes, com pneumonia e otite. Estavam já medicados, mas bastante incomodados por estarem doentes. Em um caso como este, vale a pena o condomínio notificar ou multar a unidade?

“É importante que seja salientado que condutas puníveis com advertências e multas devem levar em consideração a frequência e a intensidade do incômodo. E também que, para viver em condomínio é necessário um mínimo de tolerância. O período noturno é mais resguardado, sim, devido à necessidade de descanso de todos, mas nesse caso, não havia o que ser feito acerca da situação. Os pais cuidaram e medicaram as crianças”, pondera André Luiz Junqueira.

Já nas áreas comuns, é importante que as crianças conheçam as regras envolvendo barulhos.

“São os pais quem respondem caso haja barulho acima do permitido nas áreas comuns. Para evitar essa situação, uma boa alternativa é pedir que os filhos subam para as unidades quando der o horário de silêncio”, sugere Gabriel Karpat.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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