Saldos prestados contas em assembleias: evite débitos ocultos com o uso do livro Manual Tributário para Condomínios
Os saldos que são apresentados na prestação de contas dos Condomínios devem contemplar valores dos pagamentos a vencer de todos os compromissos assumidos, e se você ainda não usa esse recurso para apresentar os saldos em Assembleia, recomendamos o que enfatizamos em todos os nossos Relatórios de Auditoria Condominial, que isto seja feito mensalmente devido ao alto risco para quem não o faz.
Imaginemos na troca de Síndico, se o que está entregando a função não possui detalhado, os valores a pagar, já firmados com prestadores de serviços e fornecedores? Na maioria das evidências encontradas, pagamentos parcelados não são apresentados e são identificados meses depois, sem contar com os chamados débitos ocultos; estes débitos são evidenciados, principalmente na área TRIBUTÁRIA.
Vejamos alguns exemplos que mostram como você pode fazer estas identificações se o Condomínio não tiver Auditoria Mensal contratada ou orçamento para Auditoria Anual, isto ajudará a implantar o procedimento. No Livro lançado em 2021, intitulado, Manual Tributário para Condomínios: um Guia para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Conselheiros Fiscais, Auditores, Advogados e Estudantes, exemplifico através de dezenas de Casos Práticos, como o Condomínio com apenas 2 procedimentos, irá eliminar os débitos de INSS na contratação de pessoas físicas.
É importante lembrar que esta obrigatoriedade é antiga e que não houve alterações nestas análises, sendo compulsório ao Condomínio que contrata pessoa física, realizar a retenção (antecipação) do tributo, para que a Receita Federal, receba o valor da retenção antecipadamente, quando o Condomínio for pagar a parte patronal que lhe cabe, em cada contratação.
A ausência desse recolhimento (pagamento) de INSS, constitui-se em débitos que não estão reconhecidos e listados, mas, são devidos, e se cobrados, através das declarações implantadas pelo ente federal dos últimos anos, diminuirão os saldos que a edificação tem sob guarda, seja com base no pagamento com multa e juros, seja através de autuação fiscal.
O Livro também aborda a necessidade de análises de notas fiscais que apresentam-se como “com prestação de contas” só que de acordo com as análises tributárias, possuem pendências do destaque para o tributo INSS, que segundo a Legislação, menciona a obrigatoriedade da retenção (antecipação) na nota fiscal, mesmo que o prestador de serviços entregue a nota fiscal ao Condomínio sem o tributo. Dessa forma é conclusivo que, o Passivo existe, e é devido pelo Condomínio.
Isto nos leva as seguintes constatações nos Relatórios de Auditoria: os saldos apresentados como disponíveis pelo Condomínio se modificam quando ele contrata pessoas físicas, os débitos tributários ao ter o fato gerador realizado (ou seja, a pessoa prestou o serviço) e os saldos presentes nas contas correntes e aplicações financeiras, também são afetados devido aos débitos oriundos dos valores não pagos pelo Condomínio.
De mais a mais, o Livro ainda aborda as diferenças entre INSS sobre prestação de serviços de limpeza, conservação, zeladoria, portaria, empresa fabricante e não fabricante do elevadores (já que o INSS muda entre a análise de fabricante e não fabricante), serviços de pintura, vigilância, monitoramento, manutenção predial, instalação de aparelhos de ar condicionado, serviços de paisagismo, serviços advocatícios, obras de construção civil, dos pagamentos de INSS com fornecimento de materiais, dentre outros
Há também no Livro, os detalhamentos para as contratações de MEI – Micro Empreendedor Individual, que possuem contribuição obrigatória para determinadas atividades, bem como atividades impedidas de optar pelo Simples Nacional que o Condomínio não deve contratar.
No último capítulo do Livro, é abordada a remuneração direta, indireta ou mista do Síndico e a obrigatoriedade do pagamento do INSS.
Como Auditora, recomendo que você tenha esses controles, a fim de que ampliemos a cobertura desses débitos através de procedimentos, que evitem prestações de contas com saldos não fidedignos com base nas situações apresentadas neste artigo, que por sua vez implicam em responsabilizações para quem presta serviços de análises de tributos nas notas fiscais conforme contrato, além de quem contratou o responsável por essas análises e ainda, podem surpreender os Condôminos que não estão cientes de que os saldos que lhe foram apresentados em Assembleias, devem ser provisionados e reconhecidos com valores de débitos tributários a pagar.
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