Contas em assembleias: evite débitos ocultos

Saldos prestados contas em assembleias: evite débitos ocultos com o uso do livro Manual Tributário para Condomínios

Os saldos que são apresentados na prestação de contas dos Condomínios devem contemplar valores dos pagamentos a vencer de todos os compromissos assumidos, e se você ainda não usa esse recurso para apresentar os saldos em Assembleia, recomendamos o que enfatizamos em todos os nossos Relatórios de Auditoria Condominial, que isto seja feito mensalmente devido ao alto risco para quem não o faz.

Imaginemos na troca de Síndico, se o que está entregando a função não possui detalhado, os valores a pagar, já firmados com prestadores de serviços e fornecedores? Na maioria das evidências encontradas, pagamentos parcelados não são apresentados e são identificados meses depois, sem contar com os chamados débitos ocultos; estes débitos são evidenciados, principalmente na área TRIBUTÁRIA.

Vejamos alguns exemplos que mostram como você pode fazer estas identificações se o Condomínio não tiver Auditoria Mensal contratada ou orçamento para Auditoria Anual, isto ajudará a implantar o procedimento. No Livro lançado em 2021, intitulado, Manual Tributário para Condomínios: um Guia para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Conselheiros Fiscais, Auditores, Advogados e Estudantes, exemplifico através de dezenas de Casos Práticos, como o Condomínio com apenas 2 procedimentos, irá eliminar os débitos de INSS na contratação de pessoas físicas.

É importante lembrar que esta obrigatoriedade é antiga e que não houve alterações nestas análises, sendo compulsório ao Condomínio que contrata pessoa física, realizar a retenção (antecipação) do tributo, para que a Receita Federal, receba o valor da retenção antecipadamente, quando o Condomínio for pagar a parte patronal que lhe cabe, em cada contratação.

A ausência desse recolhimento (pagamento) de INSS, constitui-se em débitos que não estão reconhecidos e listados, mas, são devidos, e se cobrados, através das declarações implantadas pelo ente federal dos últimos anos, diminuirão os saldos que a edificação tem sob guarda, seja com base no pagamento com multa e juros, seja através de autuação fiscal.

O Livro também aborda a necessidade de análises de notas fiscais que apresentam-se como “com prestação de contas” só que de acordo com as análises tributárias, possuem pendências do destaque para o tributo INSS, que segundo a Legislação, menciona a obrigatoriedade da retenção (antecipação) na nota fiscal, mesmo que o prestador de serviços entregue a nota fiscal ao Condomínio sem o tributo. Dessa forma é conclusivo que, o Passivo existe, e é devido pelo Condomínio.

Isto nos leva as seguintes constatações nos Relatórios de Auditoria: os saldos apresentados como disponíveis pelo Condomínio se modificam quando ele contrata pessoas físicas, os débitos tributários ao ter o fato gerador realizado (ou seja, a pessoa prestou o serviço) e os saldos presentes nas contas correntes e aplicações financeiras, também são afetados devido aos débitos oriundos dos valores não pagos pelo Condomínio.

De mais a mais, o Livro ainda aborda as diferenças entre INSS sobre prestação de serviços de limpeza, conservação, zeladoria, portaria, empresa fabricante e não fabricante do elevadores (já que o INSS muda entre a análise de fabricante e não fabricante), serviços de pintura, vigilância, monitoramento, manutenção predial, instalação de aparelhos de ar condicionado, serviços de paisagismo, serviços advocatícios, obras de construção civil, dos pagamentos de INSS com fornecimento de materiais, dentre outros

Há também no Livro, os detalhamentos para as contratações de MEI – Micro Empreendedor Individual, que possuem contribuição obrigatória para determinadas atividades, bem como atividades impedidas de optar pelo Simples Nacional que o Condomínio não deve contratar.

No último capítulo do Livro, é abordada a remuneração direta, indireta ou mista do Síndico e a obrigatoriedade do pagamento do INSS.

Como Auditora, recomendo que você tenha esses controles, a fim de que ampliemos a cobertura desses débitos através de procedimentos, que evitem prestações de contas com saldos não fidedignos com base nas situações apresentadas neste artigo, que por sua vez implicam em responsabilizações para quem presta serviços de análises de tributos nas notas fiscais conforme contrato, além de quem contratou o responsável por essas análises e ainda, podem surpreender os Condôminos que não estão cientes de que os saldos que lhe foram apresentados em Assembleias, devem ser provisionados e reconhecidos com valores de débitos tributários a pagar.

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 Para saber mais sobre o Manual Tributário para Condomínios, acesse: https://www.michelelordelo.com.br/livros

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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