Uma construtora foi condenada pela Justiça de Mato Grosso após abandonar as obras de um condomínio residencial de alto padrão localizado em Várzea Grande. A decisão reconhece o direito dos compradores à rescisão contratual e à restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
O empreendimento, comercializado na planta, teve suas obras paralisadas sem previsão de retomada, o que gerou insegurança e prejuízos financeiros para os adquirentes. Muitos compradores já haviam pago parcelas significativas, confiando na entrega conforme o cronograma estabelecido em contrato.
Na ação judicial, os consumidores alegaram descumprimento contratual diante da inexecução total do objeto: a construção das unidades habitacionais. A Justiça considerou que o abandono da obra configura falha grave por parte da construtora, tornando legítima a rescisão e a devolução dos valores investidos.
Em um dos casos analisados, um comprador buscava a restituição de aproximadamente R$ 44,9 mil pagos diretamente à empresa, valor também incluído na condenação.
Especialistas em direito imobiliário ressaltam que decisões como essa fortalecem a proteção dos consumidores no mercado de imóveis na planta. Além disso, reforçam o entendimento de que cláusulas abusivas e promessas não cumpridas não podem se sobrepor aos direitos dos compradores previstos em lei.
A sentença serve de alerta ao setor: vender não é suficiente, é preciso cumprir o que foi prometido. O Poder Judiciário tem reafirmado que, diante do descumprimento contratual, o comprador tem o direito de buscar a restituição integral dos valores pagos, assegurando maior confiança nas relações imobiliárias.