Condomínio realiza adaptação de calçada e juiz suspende essa exigência

O juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade da construção ou adaptação de calçada imposta pelo município de Goiânia a um condomínio da capital.

O estabelecimento foi notificado por, em tese, descumprir regras de acessibilidade. Contudo, presentou documentos que comprovam que já realizou obra para atender às exigências.

Em razão da citada notificação, pedidos de licenças dos condôminos têm sido barrados pela administração pública. Conforme explicam os advogados Felipe Bambirra e José Andrade, do escritório Bambirra, Merola & Andrade, para atender às normas de acessibilidade impostos pelo município, em dezembro de 2016 o condomínio em questão realizou obra de reforma em toda a sua calçada.

Adaptação de calçada

Contudo, a administração pública considerou que regra de acessibilidade não foi cumprida. Sendo o condomínio notificado, no último mês de maio, pela Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas em Áreas Privadas e Áreas Públicas (GERFAP). Segundo os advogados, a notificação ocorreu, em tese, pelo condomínio descumprir a norma referente a “construir ou adaptar a calçada conforme os parâmetros e regras previstas em Leis Municipais concernentes à acessibilidade e uso adequado por portadores de deficiência”.

O município informou que o piso instalado na calçada seria “trepidante”, o que estaria em desacordo com a Lei Complementar Municipal nº 324/2019. Porém, conforme relatam os advogados, a obra foi acompanhada por responsável técnico.

Salientam que a notificação atinge de forma grave o condomínio, tendo em vista que implica em uma série de restrições legais, até mesmo emissão de alvarás e outros atos administrativos. Não só para si, mas, igualmente, para as mais de 310 unidades que o integram, além de cinco lojas, incluindo uma série de empresas, especialmente de prestação de serviço.

Afirmou que muitas dessas empresas dependem, para o exercício de suas atividades, da regularidade do próprio requerente junto ao requerido, e, nesse sentido, mais de dez condôminos comunicaram à Administração do requerente que tiveram pedidos de licenças barrados em razão da citada notificação.

Tutela de urgência

Ao deferir a medida, o juiz disse, em análise inicial, vislumbrar a probabilidade do direito invocado. Isso porque o imóvel objeto do auto de notificação/orientação é um condomínio que abrange diversas empresas e atividades comerciais, que estão sendo prejudicadas no momento da análise de seus pedidos de “Alvará de Localização e Funcionamento”.

Além disso, observou que, num primeiro momento, vê-se que a construção/adaptação exigida foi iniciada pelo condomínio, conforme demonstram documentos apresentado. Salientou que o perigo de dano reside na iminente possibilidade de que a notificação venha a impedir que os condôminos requeiram o Alvará de Localização e Funcionamento de suas atividades profissionais, no caso específico da exigência de adaptação da calçada pública.

Rota Jurídica

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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