Condomínio no interior de SP proíbe moradores de alimentar gato comunitário e gera polêmica jurídica

Um condomínio residencial em Indaiatuba (SP) está no centro de uma polêmica envolvendo direitos dos animais e normas internas. A administração do Residencial Jardim Bela Vista proibiu moradores de alimentar um gato comunitário que circula livremente pelas áreas comuns, aplicando notificações e multas a quem oferecer água, comida ou abrigo improvisado.

A situação chamou a atenção de advogados, protetores de animais e ativistas, que classificam a medida como ilegal, inconstitucional e passível de sanções judiciais. O caso se insere em um debate crescente sobre a convivência entre animais sem tutor fixo e normas de condomínios residenciais em áreas urbanas.

Animal comunitário e proteção legal

O gato em questão é dócil, saudável e frequenta o condomínio há meses, sendo acolhido por diversos moradores. Embora não tenha um tutor formal, ele se comporta como um animal comunitário, figura reconhecida juridicamente no Brasil e que, segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não pode ser impedida de receber cuidados básicos, salvo em situações excepcionais de risco comprovado à saúde pública, segurança ou sossego.

“O gato escolheu aquele espaço como lar e é protegido por parte da comunidade condominial. Isso está previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Nenhuma convenção de condomínio pode se sobrepor à Constituição e à Lei de Crimes Ambientais”, afirma o advogado criminalista e especialista em direito animal Lucas Ribeiro.

O que diz a lei

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), em seu artigo 32, tipifica como crime qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a animais domésticos ou domesticados, silvestres ou exóticos. A pena inclui reclusão, multa e proibição da guarda.

Além disso, o artigo 225 da Constituição Federal determina que é dever do poder público e da coletividade proteger a fauna, vedando práticas cruéis contra animais, independentemente de possuírem um dono específico.

“Mesmo que a norma fosse aprovada em assembleia (o que, neste caso, não ocorreu), seria nula de pleno direito. Ela fere princípios constitucionais e o entendimento consolidado em tribunais superiores”, explica Ribeiro.

Riscos para o condomínio e para o síndico

Ao proibir moradores de cuidar do gato e aplicar penalidades, o condomínio e seu representante legal podem responder judicialmente. De acordo com os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, condutas que causam danos a terceiros, mesmo sem intenção, podem gerar obrigação de indenização.

Já o artigo 146 do Código Penal enquadra como crime o constrangimento ilegal, o que pode se aplicar à aplicação de multas ou ameaças contra moradores que cuidam do animal.

“O síndico tem o dever de manter a ordem, mas isso não significa que possa ignorar os direitos constitucionais ou a legislação ambiental. É necessário buscar equilíbrio e bom senso”, afirma o advogado e defensor de animais Arthur Spindola, de Indaiatuba.

Convivência possível e soluções legais

Especialistas recomendam que o condomínio busque soluções em conjunto com os moradores e, se necessário, com o apoio de ONGs e órgãos ambientais. Entre as alternativas viáveis estão:

  • Definição de regras para convivência com animais comunitários

  • Estímulo à adoção responsável

  • Castração e cuidados veterinários periódicos

  • Criação de pontos fixos e higienizados para alimentação

“A conduta correta é garantir o bem-estar do animal, com regras claras, mas sem excluir o direito à vida e à dignidade. Criminalizar atos de cuidado é não apenas ilegal, mas também uma afronta ao senso de humanidade”, reforça Ribeiro.

Casos semelhantes já tiveram decisão favorável à proteção dos animais

O Judiciário já reconheceu em diferentes decisões que proibir o cuidado com animais dóceis e sem tutor é um ato de intolerância, sem respaldo legal. No Piauí, o próprio Lucas Ribeiro conseguiu uma sentença favorável a uma moradora que havia sido impedida de alimentar gatos comunitários em sua garagem. A Justiça reconheceu que alimentar e proteger esses animais não é uma escolha pessoal, mas um dever constitucional.

Em outras regiões, como o Distrito Federal, decisões semelhantes foram proferidas com base nos mesmos fundamentos: não há justificativa legal para impedir o cuidado com animais inofensivos, especialmente quando o condomínio não apresenta evidências técnicas de risco à coletividade.

O que fazer se o condomínio insistir na proibição

Em caso de persistência da norma proibitiva ou da aplicação de penalidades, moradores podem:

  • Registrar boletim de ocorrência

  • Acionar o Ministério Público ou a Delegacia de Meio Ambiente

  • Entrar com ação judicial para anular a norma e eventuais multas

A tendência nos tribunais é clara: a proteção da vida animal prevalece, desde que não haja comprovação de prejuízo concreto à saúde ou à segurança da coletividade.

Fonte: Portal Mais Expressão

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
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9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
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