Um condomínio localizado em Varginha (MG) foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um coletor de lixo que teve o polegar perfurado por uma agulha descartada incorretamente. O caso aconteceu em agosto de 2023, e a decisão foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O trabalhador precisou ser hospitalizado, passar por tratamento preventivo contra doenças infecciosas, como o HIV, e relatou ter sofrido abalo psicológico. Na ação judicial, ele alegou que o acidente comprometeu sua saúde física e emocional, o que foi reconhecido pela Justiça.
Na defesa, o condomínio argumentou que a área de descarte era aberta ao público e que o coletor não usava o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado. No entanto, a alegação foi rejeitada. O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, afirmou que o trabalhador utilizava luvas plásticas e que o acidente foi devidamente comprovado por documentos médicos e imagens.
A Justiça entendeu que houve falha grave na organização e na fiscalização do descarte de resíduos, especialmente de materiais perfurocortantes. O relator destacou ainda que o condomínio já havia sido notificado anteriormente pela prefeitura por irregularidades semelhantes e que, mesmo que o descarte tenha sido feito por terceiros, isso não isenta o condomínio de responsabilidade, já que o compartimento de lixo deveria estar trancado.
A sentença de 1ª Instância havia fixado a indenização em R$ 15 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 7 mil na 2ª Instância, seguindo os parâmetros adotados pelo TJMG. Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator.
A decisão reforça a importância de procedimentos adequados de descarte de lixo em ambientes condominiais, especialmente no caso de resíduos que oferecem risco à saúde pública.
Com informações do G1 Varginha e Região.